sábado, 15 de setembro de 2018

TJRS concedeu pensão para filha maior que concluiu a graduação


TJRS

Número:
 70072065964
Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Comarca de Origem: Comarca de Canoas
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Classe CNJ: Agravo de Instrumento
Assunto CNJ: Exoneração
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl
Decisão: Acórdão

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR, ESTUDANTE. PROVA DA NECESSIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO, EM MENOR EXTENSÃO. 1. Embora a alimentada conte 24 anos de idade e tenha concluído o ensino superior em agosto do ano de 2016, o fato é que ainda não 
Data de Julgamento: 22/06/2017
Publicação: Diário da Justiça do dia 23/06/2017
Leia a íntegra em http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70072065964%26num_processo%3D70072065964%26codEmenta%3D7325396+70072065964+++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF-8&site=ementario&access=p&oe=UTF-8&numProcesso=70072065964&comarca=Comarca%20de%20Canoas&dtJulg=22/06/2017&relator=Ricardo%20Moreira%20Lins%20Pastl&aba=juris

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