TJRS
Número: 70072065964
Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Comarca de Origem: Comarca de Canoas
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Classe CNJ: Agravo de Instrumento
Assunto CNJ: Exoneração
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl
Decisão: Acórdão
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR, ESTUDANTE. PROVA DA NECESSIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO, EM MENOR EXTENSÃO. 1. Embora a alimentada conte 24 anos de idade e tenha concluído o ensino superior em agosto do ano de 2016, o fato é que ainda não atingiu qualificação profissional para, com o seu trabalho, prover sozinha o seu próprio sustento, de modo, que não está autorizado, de plano, o deferimento da exoneração da verba alimentar. 2. Por outro lado, não está categoricamente comprovada a ocorrência de substancial redução na capacidade fazenda do alimentante, já que suas declarações ao imposto de renda revelam que segue reunindo condições financeiras para contribuir ao sustento da filha, ainda que em menor extensão. 3. Diante desse contexto, considerando que a instrução do processo está em fase de ultimação; que alimentada é formada em Nutrição há quase um ano; que seus problemas psicológicos estão sendo tratados e que não há indicação de eventual incapacidade para o trabalho, adequada a redução da verba de 20% para 15% dos rendimentos paternos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70072065964, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 22/06/2017)
Data de Julgamento: 22/06/2017
Publicação: Diário da Justiça do dia 23/06/2017
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