segunda-feira, 19 de novembro de 2018

É possível solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia anteriormente fixado


O valor estipulado para a pensão alimentícia é fixado com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Mas, com o passar do tempo, a quantia inicialmente fixada pode ser insuficiente para o sustento do credor de alimentos ou insuportável para pagamento pelo devedor. Quando isso ocorre, de acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, é possível solicitar a revisão da pensão. Confira: http://bit.ly/RevisaoDePensao


Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Fotografia de um homem em frente ao computador fazendo contas com uma calculadora em sua casa, e atrás dele, duas crianças sentadas no sofá. Texto: A pensão pesou no orçamento? A escola das crianças ficou mais cara? Sempre que a situação do devedor de pensão ou daquele que tem direito a alimentos mudar, é possível solicitar a revisão do valor anteriormente fixado. Artigo 1.699 do Código Civil. CNJ

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