Esteja sempre atento à conduta do seu animal de estimação para evitar transtornos e tragédias. “O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior” – Palavra do Código Civil (Lei n. 10.406/2002): http://bit.ly/
Descrição da imagem #PraCegoVer ou#PraTodosVerem: fotografia de um cachorro correndo na grama. Texto: seu cachorro... Mordeu alguém? Danificou o patrimônio alheio? A responsabilidade é SUA! Artigo 936 do Código Civil. CNJ
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