A Constituição Federal, em seu artigo 227, garante à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à convivência familiar e comunitária. A garantia do direito de visita proporciona a continuidade da relação de convivência entre a criança e seus familiares, na preocupação maior com as prioridades fundamentais de relacionamento, amparadas no respeito aos direitos da criança e do adolescente e preservando os laços, não sendo uma obrigatoriedade legal, mas sim uma responsabilidade dos pais quanto à vida afetiva e emocional dos seus filhos.
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