sexta-feira, 20 de março de 2020

Na dissolução de união estável, é possível partilha de direitos sobre imóvel construído em terreno de terceiros,


A decisão do STJ não é novidade, mas relevante, pois como bem destacou o ministro relator, Luis Felipe Salomão, é frequente em vários casos de dissolução de união estável que chegam ao Judiciário. Leia parte da notícia abaixo:

"Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terreno de terceiros. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressou esse entendimento ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro.

Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros, como ocorreu no caso analisado.
(...) " (STJ Notícias - 13/10/2017)

#direitodefamília #uniãoestável#dissoluçãodeuniãoestável #obrigaçãodeindenizar

Nenhum comentário:

Postar um comentário