Súmula 364 do STJ “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
Os doutrinadores divergem sobre a aceitação da família unipessoal e muitos deles dizem que essa decisão do STJ mencionada está restrita ao reconhecimento quanto ao bem de família.
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