sexta-feira, 20 de março de 2020

Família Unipessoal

Sobre a família Unipessoal, o STJ considerou que a ocupação do imóvel exclusivamente pelo executado deve ser considerada entidade familiar para efeito de impenhorabilidade do imóvel, nos termos da Lei 8.009/90 (Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 182.223/SP).

Súmula 364 do STJ “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

Os doutrinadores divergem sobre a aceitação da família unipessoal e muitos deles dizem que essa decisão do STJ mencionada está restrita ao reconhecimento quanto ao bem de família.

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