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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
O que ocorre com as dívidas de uma pessoa quando ela falece?
A teor do disposto nos artigos 1792 e 1821 do Código Civil, é assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Segundo a lei civil, a herança é constituída pelo acervo patrimonial ativo e passivo (obrigações) deixado por seu autor, respondendo o patrimônio deixado pelas dívidas até a realização da partilha.
Ultimada a partilha, as dívidas remanescentes do falecido (de cujus) são transmitidas aos herdeiros, que passam a responder pessoalmente, na proporção da herança recebida e limitadas às forças de seu quinhão. (art. 1.997, CC/02).
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