domingo, 17 de março de 2019

Herdeiro aparente

Herdeiro aparente é aquele que é considerado por todos como genuíno herdeiro, por força de erro comum, ainda quando esteja de má-fé. Essa condição de herdeiro aparente pode ocorrer quando: (a) o herdeiro detentor da herança é declarado indigno; (b) o testamento que o institui herdeiro é anulado; (c) é encontrado testamento que o exclui;(d) quando houver sido reconhecido o título de herdeiro a alguém que o pretere (ex.: filho reconhecido através de ação investigatória frente a outros descendentes, aos ascendentes, ao cônjuge ou aos colaterais).

Uma das consequências práticas que envolve o herdeiro aparente pode ser visualizada no trecho da ementa abaixo:

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA.ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. HERDEIROS APARENTES. TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. EFICÁCIA DA COMPRA E VENDA. 1 - (...). 2 - As alienações feitas por herdeiro aparente a terceiros de boa-fé, a título oneroso, são juridicamente eficazes. Art. 1.827 , parágrafo único , do CC/02 .3 - Na hipótese dos autos, o negócio jurídico foi aperfeiçoado antes do trânsito em julgado da sentença que decretou a nulidade da partilha e inexistiam, à época em que foi celebrado o contrato de compra e venda, quaisquer indícios de que o imóvel fosse objeto de disputa entre os herdeiros do espólio.4 - A retenção do recurso especial interposto, nestas condições, não acarreta o esvaziamento da utilidade da irresignação ou morosidade excessiva da prestação jurisdicional. A mera possibilidade de alienação do bem imóvel litigioso pelos terceiros adquirentes de boa-fé não constitui, na espécie dos autos, razão suficiente para afastar a aplicação do art. 542 , § 3º , do CPC .- Agravo não provido. (STJ - AgRg na MC 17349 RJ 2010/0168520-0, Data de publicação: 01/08/2011)".

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