segunda-feira, 9 de março de 2020

Irmãos com idades aproximadas tem garantia de vagas na mesma escola

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A lei 13.845/2019 alterou a redação do Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica vagas na mesma escola pública próxima a sua residência. A redação anterior previa apenas “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. Busque seus direitos!
#PraCegoVer #PraTodosVerem: Fundo amarelo com o título “Irmãos com idades aproximadas tem garantia de vagas na mesma escola.” Abaixo, foto de um casal de irmãos, ambos segurando livros e, ao lado, o selo "Retrospectiva 2019". #TJPR #TJPRoficial #TJbomsaber

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