terça-feira, 10 de março de 2020

Vizinho do barulho


#VizinhoDoBarulho 🎤🎼🎭 | Segundo consta no processo, uma reunião de condomínio definiu que qualquer festa e barulho deveria cessar até as 22 horas. Também ficou expressamente proibido o uso de alto-falantes e instrumentos musicais. Poucos dias após a assembleia, no entanto, as reclamações persistiram sem que houvesse punições. Foram juntadas aos autos ao menos três notificações de advertência a usuários do salão.
(Autos n. 0330826-33.2014.8.24.0023)
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*️⃣ #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Ilustração de quatro pessoas dançando em um salão. Texto: Vizinho do barulho. Badernas, som alto e perturbações, verificados no salão de festas de um residencial em Florianópolis, levaram a Justiça a determinar ao condomínio que promova a adequação acústica do espaço e ainda pague R$ 3 mil de indenização em favor de um dos moradores mais prejudicados pelo barulho.
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Crédito: Freepik

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