domingo, 12 de abril de 2020

Vídeo: parentesco por afinidade em linha reta não acaba

A partir do casamento ou da união estável, o sogro torna-se parente por afinidade. Esse vínculo não se encerra com o divórcio do casal. Tal situação é sustentada pelo artigo 1595 do Código Civil, que diz que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”. É interessante ressaltar que no mesmo Código, em seu artigo 1593, é estabelecido que o parentesco pode ser natural ou civil, possibilitando a afinidade como meio de composição familiar. É bom deixar nítido que no aspecto jurídico a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Sendo assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro. Tendo tudo isso em mente e sustentando por questões éticas, morais e sociais, esse laço de parentesco não pode ser rompido após o fim de determinada relação, resumindo "sogra é para sempre".
@gabrielforcan 
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