Vídeo: Princípio da Função Social da Família
A função social da família, para efeito de proteção do Estado, deve ter atenção especial pelo que representa. Ora, senão a família para garantir as características e identidade do Estado, não haveria quaisquer outros institutos capazes de proteger a existência do mesmo, por meio da procriação. Sendo assim, o legislador, no ato de redacionar o Princípio da Dignidade Pessoa Humana, que é constitucional, abrangeu também o Princípio da Função Social da Família. Além disso, deve-se atentar para a constante mudança do conceito “família”, haja visto que este conceito é mutável, e o Direito deve acompanhar essa mudança.@lucs.albernaz Projeto @falando_de_familia ⚖@direito_una_catalao@una_catalao
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