quinta-feira, 11 de junho de 2020

Vídeo: inseminação artificial heteróloga



Meu nome é Rodrigo sou estudante de Direito da Una Catalão/GO e vou falar um pouco sobre as maneiras de concepção dos filhos na constância do casamento.
O comum é termos filhos de maneira natural; mas, para aqueles que não tem essa possibilidade, a Ciência nos dá algumas opções. Hoje irei falar sobre uma delas: a Inseminação Artificial Heteróloga que consta no artigo 1.597, inciso V do Código Civil. Você sabe o que é?
É quando o casal tem problemas de fertilidade, o que pode ocorrer com a mulher ou com o homem e, até mesmo, com ambos e recorrem a uma clínica de fertilização para a concepção, ou seja, realizar o sonho de ter filho. A regra é válida para os dois, mas vamos usar o marido para exemplificar. Devido a problemas de fertilidade do marido, o casal procura a clínica de fertilização e optam por usar material genético de terceiro para que o procedimento possa ser realizado. Mas, para que isso ocorra, o marido tem que autorizar previamente o uso; pois, uma vez autorizado, ele assumirá todas as responsabilidades sobre a criança gerada, não podendo negar a paternidade.
No decorrer do tratamento só existe a possibilidade da desistência antes da inseminação, após este momento a retirada não mais será possível.
@rodrigooctavioan 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
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