quinta-feira, 11 de junho de 2020

Vídeo: As causas suspensivas do casamento se aplicam à união estável?



Diferente das causas impeditivas, as causas suspensivas do art. 1.523 do Código Civil traz as exceções, ou seja, não devem, mas também não há nenhum impedimento.
E em obediência à Lei, as causas suspensivas não impedem a caracterização da união estável, uma vez que a mesma se configura entre duas pessoas no convívio público, contínuo e duradouro com o objetivo de constituir família, como expresso no art. 1.723, §2° do Código Civil.
@febernaardo 👏🏼👏🏼
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