quinta-feira, 11 de junho de 2020

Vídeo: Adoção (o que é, só existe judicial, é irrevogável)



A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família adotante conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. Ela só pode ocorrer através de processo no Judiciário, ou seja, não pode ocorrer a adoção diretamente no cartório. A adoção é irrevogável, ou seja, uma vez concedida a adoção por sentença judicial, ela é irreversível, e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança/adolescente.
Gabriela Beatriz Silveira Borges 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
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