quinta-feira, 11 de junho de 2020

Vídeo: Nepotismo e parentesco



Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas. Qual o grau de parentesco em que se considera que há nepotismo? Conforme disposto no Decreto nº 7.203/2010, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. O Decreto também trata de nepotismo no caso de funcionários terceirizados.
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