quinta-feira, 11 de junho de 2020

Vídeo: direito real de habitação para o companheiro



Direito real de habitação para companheiro.
A ausência da previsão desse direito no Código Civil de 2002 fez os tribunais tomarem uma posição, de tal forma resgatando a Lei 9.278/1996 pela aplicação da analogia, dos princípios e garantias fundamentais constitucionais, reconhecendo o direito social à moradia. Em prestação constitucional, o direito real de habitação consiste no direito do seu titular morar na casa alheia, uma vez em que não poderá alugar ou emprestar o imóvel. Logo, é um direito previsto no artigo 6° da CF de 1988 que garante o direito social à moradia. Assim, o Código Civil de 2002 prevê nos artigos 1.414 a 1.416 o direito à habitação, porém prevê apenas ao seu cônjuge.
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