1. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Tendo a Constituição Federal de 1988 elevado a dignidade da pessoa humana como fundamento de toda a ordem jurídica, todos os casos que não respeitem a pessoa neste sentido devem ser repensados, pois estão em desacordo com a ordem constitucional vigente.
2. Princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos.
Este princípio diz respeito a proporcionalidade de tratamento entre os filhos, independente da origem, para que não haja qualquer privilégio de uns sobre os outros.
3. Princípio da afetividade
A palavra afeto não encontra assento no texto constitucional, mas sem sombra de dúvidas é um aspecto fundamental nas relações familiares atuais.
4. Princípio da solidariedade familiar.
A solidariedade familiar compõe a base de princípios da ordem constitucional brasileira com o sentido da busca de uma sociedade livre, justa e solidária.
5. Princípio da proteção integral à criança, ao adolescentes, aos jovens e aos idosos.
O atual sistema jurídico reconhece constitucionalmente a proteção integral de crianças, adolescentes, jovens e idosos.
6. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
A importância da aplicação deste princípio se dá diante da necessidade de amparo àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, a fim de que lhes seja dada a devida proteção e lhes seja proporcionado um processo sadio de desenvolvimento e formação de personalidade.7. Princípio da paternidade responsável.
Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações (assistência moral, afetiva, intelectual e material aos filhos).
A família considerada a base da sociedade pode ser considerada o instituto que mais sofreu alterações ao longo dos tempos, e a legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade garantindo apoio e resguardando os direitos dos membros familiares. Os princípios constitucionais do Direito de Família trouxeram considerável revolução ao ordenamento jurídico brasileiro, no sentido de reconhecer o pluralismo familiar existente no mundo fático, em virtude das novas espécies de família que se constituíram ao longo do tempo. São princípios constitucionais norteadores do Direito de Família:
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