O Provimento nº 42/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJ/GO) permitiu que casais com filhos menores ou incapazes possam realizar divórcio consensual em Tabelionato de Notas do estado.
Esse Provimento entrou em vigor em fevereiro de 2020 estabelecendo que o ato pode ser lavrado em Tabelionato quando as questões de guarda, alimentos e visitas estiverem resolvidas judicialmente.
Leia o Provimento citado no link a seguir:
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