quarta-feira, 24 de março de 2021

TJSC: Um supermercado de grande porte terá de pagar multa de R$ 44 mil em favor de um consumidor

 

A discórdia se baseou na ausência de um dispenser de água. Embora o cliente tenha devolvido a mercadoria e oficializado sua intenção de desfazer o negócio, no valor total de R$ 2.108,00, as 12 parcelas em seu cartão de crédito continuaram a ser religiosamente descontadas. O homem acionou o Procon, que aplicou multa de R$ 88 mil no estabelecimento.


O caso foi parar na justiça. A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, levou em consideração o comportamento do estabelecimento em todo o episódio para chegar ao veredicto. "Como o supermercado não comprovou a inexistência do vício alegado pelo consumidor, restou caracterizada a violação ao artigo 18, § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que a parte autora (supermercado) ignorou parte das intimações que lhe foram encaminhadas ao longo do trâmite do processo administrativo perante o Procon, deixando de apresentar sua receita bruta e tampouco apresentar defesa administrativa, além de não comparecer à audiência conciliatória", anotou a magistrada.

Com isso, ela manteve a penalidade aplicada pelo Procon, mas decidiu reduzir o valor da multa em 50% do arbitrado na esfera administrativa - 44 mil -, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

➡️ Autos nº 0303578-53.2014.8.24.0036

#PraCegoVer e #PraTodosVerem: Ilustração de uma geladeira de duas portas, azul, dentro de um carrinho de compras. Texto: Produto errado. Um supermercado de grande porte terá de pagar multa de R$ 44 mil em favor de um consumidor que adquiriu uma geladeira, via online, mas recebeu em sua casa um modelo distinto. Fim da descrição.

Ilustração: rosapuchalt/Freepik

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