Peticionária: Maria da Silva, brasileira, residente em Catalão/GO, Brasil.
Estado denunciado: República Federativa do Brasil.
I – Dos Fatos
A peticionária participou de uma manifestação pacífica em Goiânia, em 15 de março de 2024. Durante o ato, foi abordada por
policiais militares que utilizaram força desproporcional, causando-lhe lesões físicas e traumas psicológicos.
Após o ocorrido, Maria da Silva registrou boletim
de ocorrência e ingressou com ação judicial perante a Justiça estadual. Contudo, o processo foi arquivado sem investigação adequada, e nenhuma medida foi tomada para responsabilizar os agentes
envolvidos.
II – Do Direito
A conduta estatal violou direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário:
Artigo 5º – Direito à integridade pessoal, diante das agressões sofridas.
Artigo 25º – Direito à proteção judicial, em razão da ausência de investigação e resposta efetiva
por parte das autoridades nacionais.
A peticionária esgotou os recursos internos disponíveis, sem obter solução satisfatória, o que legitima a presente submissão à CIDH.
III – Do Pedido
Diante do exposto, requer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
O reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro
pelas violações narradas.
A recomendação de medidas de reparação integral, incluindo indenização, tratamento médico e psicológico.
A adoção de garantias de não repetição, como treinamento adequado das forças policiais e mecanismos de controle externo da atividade policial.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Catalão/GO, 27 de fevereiro de 2026.
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Maria da Silva
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