Sucessão descendente (arts. 1.833 a 1.835, 1.811, 1.816 CC).
1. Ana (viúva, 2 filhas Paula e Tônia, 2 netos de Paula). Situações:
Paula falece e Ana também.
Ana falece e Paula renuncia.
Paula mata Ana → indignidade.
Ana falece e filhas renunciam.
Paula deserdada por injúria grave.
3 Renata falece com 4 filhos e 5 netos (2 de uma filha, 3 de outra). 3 filhos pré-mortos; 1 sobrevivente sem netos.
4. Autor da herança com 2 filhos (F1 e F2), cada um com netos. Situações:
F1 pré-morto, F2 vivo.
F1 vivo, F2 pré-morto.
Ambos pré-mortos.
Comparação da sucessão dos netos: por cabeça ou por representação.
Sucessão ascendente (art. 1.836 CC).
1. Cleusa falece sem descendentes/genitores. Situações:Vivos avós paternos + avó materna.
Vivos avó materna + bisavô paterno.
Vivos bisavôs maternos + bisavô paterno.
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