sexta-feira, 16 de março de 2012

Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto, que contou com o apoio unânime dos integrantes da comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ele ser apreciado pelo plenário.

A principal inovação do texto, uma emenda substitutiva do senador Pedro Taques (PDT-MT), é estipular um prazo para que a Justiça decida se o ofendido tem direito à resposta com idêntico tamanho e destaque da reportagem questionada.

O projeto aprovado determina que o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. O veículo de comunicação, por sua vez, tem sete dias para responder diretamente a quem questiona, esclarecendo suas informações publicadas. Se as explicações não forem consideradas satisfatórias, o ofendido poderá ir à Justiça, que terá 30 dias para decidir se cabe a publicação da resposta. A exceção para esse prazo é na hipótese de o processo ser convertido em pedido de reparação de perdas e danos.

O relator da matéria disse que o esclarecimento dos veículos de comunicação ao pedido de direito de resposta não garante necessariamente ao ofendido direito à publicação de uma carta. Para garantir rapidez no processo, a carta que for encaminhada pelos órgãos de imprensa com os esclarecimentos terá de ter aviso de recebimento. "Não se trata de censurar a imprensa. A imprensa é livre. Agora a liberdade rima com responsabilidade", afirmou Taques.

Para o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), a proposta preenche uma"lacuna no ordenamento jurídico", desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional em 2009 a Lei de Imprensa."O projeto é absolutamente necessário e valoriza a liberdade de imprensa ao assegurar o direito ao contraditório", disse.

"Nós temos que, de certa forma, conter a irresponsabilidade", afirmou Requião, durante os debates. Ele apresentou o projeto, depois que retirou um gravador das mãos de um repórter, por ter discordado da pergunta. O jornalista questionou-o se ele abriria mão da aposentadoria que recebia como ex-governador paranaense.

O texto assegura ao ofendido que, caso uma matéria seja repercutida por outros veículos de comunicação, ele também poderá pedir direito de resposta a todos que divulgaram a informação. Outro ponto previsto é que uma retratação ou retificação espontânea, com o mesmo destaque e dimensão da reportagem, garante um perdão de se publicar um direito de resposta, mas não anistia um eventual processo de reparação por dano moral. O projeto exclui a necessidade de publicar direito de resposta a comentários de usuários a uma reportagem, em sites da internet.
Autor: Estadão
Fonte: JUSBRASIL

quinta-feira, 15 de março de 2012

Município é condenado por deixar servidor sem trabalho

O município de Dezesseis de Novembro, no interior do Rio Grande do Sul, terá de pagar R$ 15 mil a um servidor, por lhe ter negado direito ao trabalho. A atitude do Executivo o expôs à situação vexatória e humilhante, ensejando a obrigação de indenizar por danos morais, de acordo com decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.

O autor é auxiliar administrativo do município e vinha trabalhando junto ao escritório local da Emater (empresa de assistência técnica e extensão rural pertencente ao estado), fechado e esvaziado de móveis em 2009. Por ordem do secretário municipal da Agricultura, ele continuou a ter que se apresentar no mesmo local, virando motivo de chacota na cidade — afinal, estava recebendo salário para fazer nada. 

Uma testemunha confirmou que ele ficou nesta situação de junho de 2009 a fevereiro de 2010. Constrangido com a situação, o autor foi à Justiça, alegando assédio moral no exercício de cargo público.

Em sua defesa, o município alegou que o ato não era ilegal, pois o prefeito possui poder discricionário para aplicar critérios de oportunidade e conveniência. Em síntese, argumentou que o fato do servidor permanecer à disposição da Administração Pública até que se encontre local para o exercício de suas funções não causa dano moral.

A juíza de Direito da 1ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga, Gabriela Dantas Bobsin, afirmou ter sido demonstrado nos autos que o autor da ação permaneceu ocioso e isolado na sala anteriormente ocupada pela Emater. "E que, consoante as fotos acostadas aos autos, não oferece as mínimas condições para que se realize qualquer tipo de atividade, tampouco a de prestar esclarecimentos aos agricultores que se dirigiam ao local em busca de informações."
(...)
http://www.conjur.com.br/2012-mar-11/municipio-pagara-indenizacao-deixar-servidor-trabalho

Justiça bloqueia lucro de Michel Teló com Ai se eu te pego

Extra
Todo o dinheiro arrecadado com a venda ou a distribuição da música Ai se eu te pego está bloqueado, por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho. O magistrado paraibano concedeu liminar favoravel às estudantes Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti, que se apresentam como coautoras do hit, sucesso na voz de Michel Teló.

De acordo com Maria Eduarda, a música foi criada em grupo, durante uma viagem em 2006. A cantora Sharon Acioly não estava presente.

A música surgiu de uma brincadeira. Eu e seis amigas (Karine Assis Vinagre, Marcella Quirino Ramalho, Amanda Borba Cavalcanti Queiroga, Aline Medeiros da Fonseca, Thayná Braga Borges e Amanda Grasiele Mesquite Teixeira da Cruz) do colégio viajamos para a Disney em 2006. A Karine começou a paquerar o guia, que tinha o dobro da nossa idade, era meio platônico, e ficamos brincando com isso. Ficávamos em dois quartos conjugados, com a porta aberta, grudadas todos os dias. Cada hora uma soltava uma frase diferente e acabou surgindo a música. E o refrão pegou, acabou se espalhando pelos outros brasileiros. A Sharon não teve nenhuma participação na criação da música. Ela se apropriou do hit, de uma letra que não é dela. Pode ver que já deu quatro versões diferentes na imprensa, ela não sabe dizer como criou, lembra.

Procurada pela coluna, Sharon não quis se comprometer:
Não tenho nada a dizer. Achei que essa história já estivesse encerrada. Vou procurar saber o que está acontecendo e só depois vou falar com a imprensa.

Ainda segundo Maria Eduarda, três das coautoras do hit fecharam um acordo na justiça sem que as outras quatro meninas soubessem.

A Karine, a Aline e a Amanda Cruz mantinham contato com a advogada da Sharon pelas nossas costas e fecharam um acordo. Soube que elas usam a frase: melhor dividir entre três do que entre sete. Como deixaram a gente de fora, demos entrada na ação. Só a Thayná que preferiu ficar de fora do processo, não sei por onde ela anda... Nós queremos reconhecimento, que a justiça seja feita. O valor financeiro será uma consequência.

O Juiz Miguel de Brito Lyra Filho cita a Editora Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e a Apple Computer do Brasil Ltda. Sharon, Diggs, a Teló Produções e o cantor Michel Teló têm o prazo de 60 dias para apresentar um balanço contábil do que foi arrecadado com a música. Em caso de vitória, as estudantes terão direito a participação nos lucros desde que a música foi gravada até hoje.

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) será notificado e passará a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.

Fonte: JUSBRASIL

Seguro educacional: aluna terá faculdade paga após morte de pai

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a seguradora Generali Companhia de Seguros ao custeio do curso de psicologia de uma aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer.

A empresa de seguros havia negado o direito aos recursos, pois considerou que a morte do genitor foi provocada por doença pré-existente ao ingresso da autora da ação na faculdade.

Em 1º Grau foi determinado à seguradora custear o curso. A decisão foi confirmada pelo TJRS.

Caso
A autora da ação, estudante de Psicologia da PUCRS, tinha sua faculdade custeada pelo seu pai. O genitor fez um contrato de seguro educacional com a empresa, quando a filha iniciou os estudos.

No decorrer do curso, o pai da aluna veio a falecer, mas o seguro se negou a pagar o valor assegurado, cerca de R$ 47 mil, pois alegou que a morte decorreu de doença anterior ao ingresso da aluna na faculdade.
Com a falta dos recursos, a autora da ação teve dificuldades para manter o pagamento em dia das mensalidades. No entanto, seu irmão, que também é aluno da instituição obteve o direito de receber os valores do seguro.

Na Justiça, ela ingressou com pedido de danos morais, danos extrapatrimoniais, além do direito de receber o valor do seguro.

FONTE: TJ-RS