O número de crianças e jovens aptos para a adoção no Brasil é de 5,4
mil, segundo dados de outubro de 2013 do Cadastro Nacional de Adoção
(CNA). O cadastro foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça em abril
de 2008, para centralizar as informações dos Tribunais de Justiça do
país sobre pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova
família — e também para auxiliar os juízes na condução dos processos de
adoção.
Apesar de seu esforço para acelerar esses procedimentos, a
Justiça ainda não consegue evitar a prática de algumas famílias, que se
utilizam do “jeitinho brasileiro” para adotar crianças. É a chamada
adoção à brasileira.
A adoção à brasileira se caracteriza “pelo
reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo
das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou
apenas um dos cônjuges/companheiros) simplesmente registra o menor como
seu filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo estado, necessárias à
proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança”,
explicou a ministra Nancy Andrighi em um de seus julgados sobre o tema.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2014-fev-09/pratica-ainda-comum-adocao-brasileira-gera-graves-consequencias
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Gol deve indenizar passageiros por prática de overbooking
Companhia aérea que
presta serviço de transporte aéreo de passageiros responde
objetivamente pelos danos causados. Seguindo esse entendimento, a 38ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
sentença que condenou companhia aérea Gol a indenizar quatro pessoas de
uma mesma família por prática de overbooking — venda de passagens em
número maior que o de assentos disponíveis. Cada um deles receberá R$ 10
mil por danos morais e R$ 50 a título de danos materiais, valor
equivalente à diária do hotel.
De acordo com a decisão, ao praticar o overbooking, a empresa submete o consumidor à situação de insegurança e imprevisibilidade. "Eis que, apesar de contratar e cumprir com a sua obrigação, com o pagamento das passagens, perde o embarque tão somente pelo reprovável comportamento da empresa aérea, que vende passagens em maior quantidade do que os assentos disponíveis", explicou o desembargador Flávio Cunha da Silva, relator do recurso no TJ-SP.
Os passageiros adquiriram bilhetes com destino a Natal (RN) e, quando chegaram ao balcão da empresa no aeroporto de Viracopos, em Campinas, foram informados de que não embarcariam no voo contratado, mas que o embarque ocorreria em outro avião, sendo assegurado que chegariam ao destino no horário previsto. No entanto os clientes pousaram na capital potiguar no dia seguinte, após total de 21 horas de viagem.
“Configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente na prática de overbooking, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da ré na obrigação de indenizar os autores pelos danos decorrentes do ilícito em questão”, afirmou Flávio Cunha da Silva.
A turma julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Fernando Luiz Sastre Redondo e Maury Angelo Bottesini, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
0001146-94.2013.8.26.0269
http://www.conjur.com.br/2014-fev-09/gol-indenizar-quatro-passageiros-pratica-overbooking
De acordo com a decisão, ao praticar o overbooking, a empresa submete o consumidor à situação de insegurança e imprevisibilidade. "Eis que, apesar de contratar e cumprir com a sua obrigação, com o pagamento das passagens, perde o embarque tão somente pelo reprovável comportamento da empresa aérea, que vende passagens em maior quantidade do que os assentos disponíveis", explicou o desembargador Flávio Cunha da Silva, relator do recurso no TJ-SP.
Os passageiros adquiriram bilhetes com destino a Natal (RN) e, quando chegaram ao balcão da empresa no aeroporto de Viracopos, em Campinas, foram informados de que não embarcariam no voo contratado, mas que o embarque ocorreria em outro avião, sendo assegurado que chegariam ao destino no horário previsto. No entanto os clientes pousaram na capital potiguar no dia seguinte, após total de 21 horas de viagem.
“Configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente na prática de overbooking, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da ré na obrigação de indenizar os autores pelos danos decorrentes do ilícito em questão”, afirmou Flávio Cunha da Silva.
A turma julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Fernando Luiz Sastre Redondo e Maury Angelo Bottesini, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
0001146-94.2013.8.26.0269
http://www.conjur.com.br/2014-fev-09/gol-indenizar-quatro-passageiros-pratica-overbooking
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
STJ decide se Suzane Richthofen receberá pensão de espólio dos pais
A 4ª turma deve decidir qual a melhor interpretação a ser dada ao artigo 1.700 do CC.
A 4ª turma do STJ pautou para a sessão de julgamentos desta quinta-feira, 6, recurso no qual Suzane Von Richthofen pretende receber prestação alimentícia por estar em total dependência do espólio dos pais. Ela, seu ex-namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão de Daniel, Cristian, foram condenados pelo assassinato dos pais de Suzane, em 2002.
Nas razões do recurso a defesa alega haver violação ao artigo 1.700 do CC, sob o fundamento de que Suzane precisa adquirir bens de primeira necessidade, "o que demonstra a premência de pleitear alimentos em face do espólio."
O colegiado deverá decidir se o espólio do devedor de alimentos tem obrigação de manter o pagamento da pensão ponderando sobre a melhor interpretação a ser dada ao dispositivo. Para o TJ/SP, a obrigação de o herdeiro continuar pagando os alimentos só existe se a pensão já estiver fixada no momento da morte.
A possibilidade de um herdeiro pedir pensão ao espólio não foi pacificada no STJ : alguns magistrados entendem que esse tipo de demanda só pode ser feito contra pessoas que estão vivas. Os ministros também devem dirimir a questão de se, mesmo excluída da herança, Suzane poderia obter o benefício.
O processo é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
A 4ª turma do STJ pautou para a sessão de julgamentos desta quinta-feira, 6, recurso no qual Suzane Von Richthofen pretende receber prestação alimentícia por estar em total dependência do espólio dos pais. Ela, seu ex-namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão de Daniel, Cristian, foram condenados pelo assassinato dos pais de Suzane, em 2002.
Nas razões do recurso a defesa alega haver violação ao artigo 1.700 do CC, sob o fundamento de que Suzane precisa adquirir bens de primeira necessidade, "o que demonstra a premência de pleitear alimentos em face do espólio."
O colegiado deverá decidir se o espólio do devedor de alimentos tem obrigação de manter o pagamento da pensão ponderando sobre a melhor interpretação a ser dada ao dispositivo. Para o TJ/SP, a obrigação de o herdeiro continuar pagando os alimentos só existe se a pensão já estiver fixada no momento da morte.
A possibilidade de um herdeiro pedir pensão ao espólio não foi pacificada no STJ : alguns magistrados entendem que esse tipo de demanda só pode ser feito contra pessoas que estão vivas. Os ministros também devem dirimir a questão de se, mesmo excluída da herança, Suzane poderia obter o benefício.
O processo é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
-
Processo relacionado: REsp 1.337.862/SPhttp://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194922,51045-STJ+decide+se+Suzane+Richthofen+recebera+pensao+de+espolio+dos+pais
Sete dicas para identificar propaganda enganosa
PUBLICIDADE ENGANOSA
É enganosa toda a publicidade que não reflete a verdade, ou que omite informações. Em 2012, o Procon Carioca multou a Claro em mais de R$ 2 milhões por entender que a operadora utilizava tal prática. Segundo o órgão, a Claro divulgou, por meio de anúncio publicitário, que o serviço de internet pré-pago custava R$ 1,99 por dia. Entretanto, este valor era cobrado cada vez que o usuário conectava-se à rede via modem.
PUBLICIDADE ABUSIVA
A publicidade que explora o medo, a superstição ou que induz as pessoas a se comportarem de forma a prejudicar a saúde, ou segurança, é considerada abusiva. Também se enquadra nessa definição a propaganda discriminatória, a que desrespeita valores ambientais e a que se aproveita da inocência infantil. Em 2012, a Mattel foi multada em R$ 534 mil pelo Procon-SP. De acordo com o órgão, filmes publicitários da Barbie, em que a boneca usava secador e babyliss, foram considerados inadequados por projetarem preocupação exagerada com a aparência e inserção precoce da criança no mundo adulto.
PUBLICIDADE CLANDESTINA
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade deve ser veiculada de modo que as pessoas a identifiquem, fácil e imediatamente, como tal. Caso contrário, ela é tida como clandestina. Em 2012, denúncias de consumidores levaram o Conar a investigar três blogs de moda. Havia a suspeita de que elogios publicados pelas blogueiras – referentes a cosméticos encontrados na loja Sephora – eram, na verdade, propaganda paga. Embora a denúncia tenha sido negada pelas autoras dos textos e pela loja, o Conar emitiu uma advertência a todos os envolvidos, recomendando ser necessário deixar claro quando um post tem natureza comercial.
CUMPRIMENTO DA OFERTA
A mensagem transmitida pelo anúncio publicitário precisa ser fiel às características daquilo que é ofertado. O fornecedor é obrigado a cumprir rigorosamente o que é prometido, onde quer que seja veiculado: na televisão, rádio, no jornal, na internet, no outdoor, no folheto, na mala-direta ou por meio de telemarketing. Dessa maneira, o consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor cumpra a oferta de acordo com a informação divulgada por meio da publicidade.
TROCA DE PRODUTO
Outra opção é aceitar um produto ou prestação de serviço equivalente ao anteriormente adquirido.
DINHEIRO DE VOLTA
Vale também rescindir o contrato junto ao fornecedor. Nesse caso, você deve receber não somente a restituição do montante pago, monetariamente atualizado, como a uma quantia relacionada a perdas e danos. É importante, em um primeiro momento, entrar em contato com o fornecedor na tentativa de resolver o impasse. Caso não haja êxito, acione a Proteste para que a entidade faça essa intermediação. Você pode ainda procurar o Judiciário, levando o caso, por exemplo, ao Juizado Especial Cível.
Fonte: O GLOBO
http://andremansuradv.jusbrasil.com.br/noticias/112678545/sete-dicas-para-identificar-propaganda-enganosa?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
É enganosa toda a publicidade que não reflete a verdade, ou que omite informações. Em 2012, o Procon Carioca multou a Claro em mais de R$ 2 milhões por entender que a operadora utilizava tal prática. Segundo o órgão, a Claro divulgou, por meio de anúncio publicitário, que o serviço de internet pré-pago custava R$ 1,99 por dia. Entretanto, este valor era cobrado cada vez que o usuário conectava-se à rede via modem.
PUBLICIDADE ABUSIVA
A publicidade que explora o medo, a superstição ou que induz as pessoas a se comportarem de forma a prejudicar a saúde, ou segurança, é considerada abusiva. Também se enquadra nessa definição a propaganda discriminatória, a que desrespeita valores ambientais e a que se aproveita da inocência infantil. Em 2012, a Mattel foi multada em R$ 534 mil pelo Procon-SP. De acordo com o órgão, filmes publicitários da Barbie, em que a boneca usava secador e babyliss, foram considerados inadequados por projetarem preocupação exagerada com a aparência e inserção precoce da criança no mundo adulto.
PUBLICIDADE CLANDESTINA
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade deve ser veiculada de modo que as pessoas a identifiquem, fácil e imediatamente, como tal. Caso contrário, ela é tida como clandestina. Em 2012, denúncias de consumidores levaram o Conar a investigar três blogs de moda. Havia a suspeita de que elogios publicados pelas blogueiras – referentes a cosméticos encontrados na loja Sephora – eram, na verdade, propaganda paga. Embora a denúncia tenha sido negada pelas autoras dos textos e pela loja, o Conar emitiu uma advertência a todos os envolvidos, recomendando ser necessário deixar claro quando um post tem natureza comercial.
CUMPRIMENTO DA OFERTA
A mensagem transmitida pelo anúncio publicitário precisa ser fiel às características daquilo que é ofertado. O fornecedor é obrigado a cumprir rigorosamente o que é prometido, onde quer que seja veiculado: na televisão, rádio, no jornal, na internet, no outdoor, no folheto, na mala-direta ou por meio de telemarketing. Dessa maneira, o consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor cumpra a oferta de acordo com a informação divulgada por meio da publicidade.
TROCA DE PRODUTO
Outra opção é aceitar um produto ou prestação de serviço equivalente ao anteriormente adquirido.
DINHEIRO DE VOLTA
Vale também rescindir o contrato junto ao fornecedor. Nesse caso, você deve receber não somente a restituição do montante pago, monetariamente atualizado, como a uma quantia relacionada a perdas e danos. É importante, em um primeiro momento, entrar em contato com o fornecedor na tentativa de resolver o impasse. Caso não haja êxito, acione a Proteste para que a entidade faça essa intermediação. Você pode ainda procurar o Judiciário, levando o caso, por exemplo, ao Juizado Especial Cível.
Fonte: O GLOBO
http://andremansuradv.jusbrasil.com.br/noticias/112678545/sete-dicas-para-identificar-propaganda-enganosa?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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