O número de crianças e jovens aptos para a adoção no Brasil é de 5,4
mil, segundo dados de outubro de 2013 do Cadastro Nacional de Adoção
(CNA). O cadastro foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça em abril
de 2008, para centralizar as informações dos Tribunais de Justiça do
país sobre pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova
família — e também para auxiliar os juízes na condução dos processos de
adoção.
Apesar de seu esforço para acelerar esses procedimentos, a
Justiça ainda não consegue evitar a prática de algumas famílias, que se
utilizam do “jeitinho brasileiro” para adotar crianças. É a chamada
adoção à brasileira.
A adoção à brasileira se caracteriza “pelo
reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo
das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou
apenas um dos cônjuges/companheiros) simplesmente registra o menor como
seu filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo estado, necessárias à
proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança”,
explicou a ministra Nancy Andrighi em um de seus julgados sobre o tema.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2014-fev-09/pratica-ainda-comum-adocao-brasileira-gera-graves-consequencias
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