Entendimento semelhante foi proferido pela 3ª Turma ao julgar recurso
especial de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Um pai ajuizou ação
negatória de paternidade, na qual alegou tê-la reconhecido sob ameaças e
pressões da mãe da criança. Requereu também exame de DNA, para
comprovar a inexistência de vínculo biológico.
A ação foi proposta
quando a criança já tinha cinco anos de idade. Em virtude da
comprovação da ausência de vínculo biológico pelo exame, tanto a
primeira instância quanto o TJ-SC determinaram a retificação do registro
civil.
Ao julgar o recurso do Ministério Publico local contra o
acórdão do tribunal catarinense, o STJ decidiu que não ocorreu vício de
consentimento quando do registro da criança, nem que o pai tenha sido
induzido a erro.
De acordo com Nancy Andrighi, em processos que
lidam com o direito de filiação, “as diretrizes determinantes da
validade de uma declaração de reconhecimento de paternidade devem ser
fixadas com extremo zelo e cuidado, para que não haja possibilidade de
uma criança ser prejudicada por um capricho de pessoa adulta que,
conscientemente, reconhece paternidade da qual duvidava, e depois de
cinco anos se rebela contra a declaração produzida, colocando a menor em
limbo jurídico e psicológico”.
A ministra afirmou que, mesmo na
ausência do vínculo genético, o registro da criança como filha,
“realizado de forma consciente, consolidou a filiação socioafetiva”.
Para Nancy Andrighi, é “inequívoco” o fato de que ele assumiu, “em ação
volitiva, não coagida, a paternidade sociafetiva”.
Em outro
recurso, o ministro Massami Uyeda (hoje aposentado) considerou que, “em
se tratando de adoção à brasileira, a melhor solução consiste em só
permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento,
quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade
com o adotado”.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2014-fev-09/pratica-ainda-comum-adocao-brasileira-gera-graves-consequencias
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