A jurisprudência do STJ tem exemplos de casos em que crianças foram
adotadas ilegalmente, de maneira consciente e voluntária, por pessoas
que após determinado tempo resolveram negar a paternidade, ignorando o
vínculo socioafetivo criado. Nesses julgados, é possível perceber a
prevalência da paternidade socioafetiva.
Nesse sentido, foi
julgado o recurso de um pai que requereu a anulação do registro de
nascimento das filhas da esposa. Ele alegou que foi induzido a
registrá-las como suas filhas, quando na realidade não o eram. Só depois
da propositura da ação, as filhas descobriram que ele não era seu pai
biológico.
O pai alegou que deveria prevalecer a verdade real,
mesmo havendo vínculo socioafetivo entre eles. Sustentou que o registro
deveria ser anulado por erro de vontade. Porém, não obteve sucesso no
recurso interposto no STJ.
A 4ª Turma negou provimento ao recurso
do pai, acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo ele, nos dias de hoje, a paternidade “deve ser considerada
gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva.
Assim, em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e da
Constituição Federal, o êxito em ação negatória de paternidade depende
da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica, e
também de que não tenha sido constituído o estado de filiação,
fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na
convivência familiar”.
Salomão observou que a pretensão voltada à
impugnação da paternidade não pode prosperar, “quando fundada apenas na
origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva”.
O
ministro ponderou que se a declaração sobre a origem genética realizada
pelo autor na ocasião do registro foi uma inverdade, “certamente não o
foi no que toca ao desígnio de estabelecer com as então infantes
vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade em si bastante à
manutenção do registro de nascimento e ao afastamento da alegação de
falsidade ou erro”.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2014-fev-09/pratica-ainda-comum-adocao-brasileira-gera-graves-consequencias
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