quarta-feira, 4 de abril de 2018

Divórcio Extrajudicial. Passo-a-Passo. Perguntas e respostas sobre o tema com tudo que você precisa saber.

Publicado por Elaine Cristina de Oliveira

1- Onde é realizado o Divórcio Extrajudicial?

Em qualquer cartório de notas, independe do local da residência dos cônjuges ou do local da celebração do casamento.

2 – Qual a documentação necessária para realização do divórcio extrajudicial?

A) Será necessária uma cópia atualizada da certidão de casamento (validade — 6 meses, art. 286 par.1º CNCGJ/RJ)

B) Cópias de RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado.

C) Escritura de pacto antenupcial (se houver);

D) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

i) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

ii) imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA

iii) bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

E) descrição da partilha dos bens (se houver);

F) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;

G) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;

H) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;

I) procuração particular das partes para o advogado;

3 – Qual o tempo médio para realização de um divórcio extrajudicial?

Geralmente é bem rápido. Para a conclusão de todo o processo extrajudicial, fixamos um prazo médio de 15 a 60 dias, dependendo da Região.

4 – Qual o valor das custas de cartório e honorários advocatícios para realização do divórcio extrajudicial?

O valor do divórcio em cartório (extrajudicial) vai variar de advogado para advogado e de estado para estado, já que cada estado possui uma tabela da OAB própria.

As Taxas do Cartório em Minas Gerais giram em torno de R$ 368,21 no Cartório de Notas e R$ 129,07 para a Averbação no Cartório de Registro Civil.

Nos casos que envolvem divisão dos bens, o preço muda conforme os valores partilhados.

5 – Há necessidade do advogado para realização do divórcio extrajudicial?

Sim, as partes deverão ser representadas por advogado conforme determina o § 2.º do artigo 733 do NCPC. O advogado terá efetiva participação no assessoramento e na orientação do casal (art. da Lei 8.906/1994), esclarecendo as dúvidas de caráter jurídico e elaborando a minuta do acordo ou dos elementos essenciais para a lavratura da escritura pública.

Assim, pode haver um advogado para ambos os cônjuges, ou um advogado para cada um deles, ficando a critério dos cônjuges a escolha. É de suma importância a presença do advogado, pois alertará as partes sobre seus direitos, além de fazer a verificação da Escritura Pública elaborada pelo tabelião que deverá ser feita de acordo com a lei vigente. No Art. 1.124-A do CPC, o tabelião só estará autorizado legalmente a lavrar a Escritura se as partes estiverem assistidas por advogado.

6 – Se as partes tiverem filhos menores e/ou incapazes poderá ser realizado o divórcio extrajudicial?

Não. O casal que tiver filhos menores ou incapazes e até mesmo se a mulher estiver grávida, o divórcio não poderá ser realizado pela via extrajudicial.

Mas fique atento, pois alguns Estados através de suas Corregedorias tem permitido o divórcio extrajudicial, desde que cumpridas algumas exigências, tais comomas se todas as questões jurídicas relativas à pensão alimentícia, guarda ou regulamentação de visitas já tiverem sido decididas judicialmente.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a Corregedoria Geral da Justiça entendeu pela possibilidade de lavratura de escritura de separação e divórcio, mesmo havendo filhos menores, cumpridas as exigências citadas acima.

7 – O que deve ser feito após a assinatura da escritura de divórcio extrajudicial?

Após assinada a escritura de divórcio, dependendo do cartório, os cônjuges recebem sua via na hora, ou em até 05 dias em média.

Recebida a escritura, ela deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que ocorra a alteração do estado civil e a mudança de nome se for o caso.

Com a mudança de nome, deverão ainda as partes providenciar a segunda via dos documentos de identificação, para que fiquem atualizados. Tendo ocorrido transferência de bens de um cônjuge para o outro, será necessário fazer as devidas retificações nos respectivos registros.

Havendo bens transferidos entre os cônjuges, para formalizar esta transferência, é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias, que venham a ser encerradas ou desvinculadas), etc.

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terça-feira, 3 de abril de 2018

Jurista português assegura: ativismo judiciário não é problema só brasileiro

"Tribunal constitucional não faz política, faz Direito", diz Jorge Miranda.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Em entrevista à TV Migalhas no VI Fórum Jurídico de Lisboa, o jurista português Jorge Miranda afirma que o ativismo judiciário não é problema isolado do Brasil, mas também está imposto em Portugal, na Alemanha, EUA e outros países.

Para o jurista, o tribunal constitucional tem uma legitimidade de título que deriva de os seus ministros serem designados por órgãos baseados no princípio democrático, mas tem uma legitimidade de exercício derivada de agir segundo critérios jurídicos.

"Tribunal constitucional não faz política, faz Direito", finaliza. Assista:



Jorge Miranda é professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
_________________
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI277614,81042-Jurista+portugues+assegura+ativismo+judiciario+nao+e+problema+so

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Você conhece os principais direitos da pessoa com autismo?

Publicado por Raquel Tedesco

O Dia Mundial do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 2007, com o intuito de conscientizar a população acerca desse transtorno, que atinge cerca de 70 milhões de pessoas.

Desde então, o dia 2 de Abril é celebrado anualmente em todo o mundo, com uma série de eventos que têm como objetivo informar as pessoas a respeito do assunto, mediante troca de experiências e ações de combate ao preconceito que ainda circunda o autismo.

A legislação brasileira confere especial proteção à pessoa com autismo, garantindo inúmeros direitos a essa parcela da população.

A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a considerar o autista uma pessoa com deficiência.

Mais recentemente, foi editada a Lei 13.145/15, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sendo considerado pessoa com deficiência, o autista é destinatário dos direitos previstos no Estatuto.

Você conhece esses direitos? Sabe como exercitá-los no diaadia? Essa lista pode ajudá-lo.

1. Atendimento prioritário: A prioridade no atendimento significa ter um tratamento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados. Entendida como a não sujeição a filas comuns, abrange também a tramitação preferencial de processos administrativos e judiciais.

2. Inclusão escolar: A criança autista tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo. Ou seja, ao aluno autista devem ser asseguradas condições de acesso, aprendizagem e participação. A recusa de matrícula do aluno com transtorno do espectro autista pelo gestor escolar constitui crime. Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista (monitor), sendo vedada a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.

3. Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho: Possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, não sendo necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho. A contratação terá como objetivo a inclusão, permanência e não discriminação, e levará em conta as habilidades e vocação da pessoa com autismo.

4. Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos: A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.

5. Vaga especial no estacionamento: os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.

6. Transportes: O programa Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e é direito válido apenas para famílias de autistas carentes. Já em relação à passagem aérea, o acompanhante da pessoa com autismo paga, no máximo, 20% do valor, ou seja, tem um desconto de 80%. É importante informar-se previamente, algumas companhias aéreas chegam a fornecer um desconto de 100% para o acompanhante.

7. Saúde: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, com atendimento universal e gratuito. A Lei Berenice Piana, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar ao autista, em todas as especialidades necessárias ao desenvolvimento do paciente, bem como que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.

8. Benefício da Prestação Continuada: Conhecido como LOAS (em alusão à Lei Orgânica de Assistência Social que o prevê), garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal ao autista, desde que fique comprovado que ele, ou a família, não tem condições financeiras para prover o seu sustento. Não é preciso ter contribuído para a previdência para fazer jus ao benefício, que decorre da própria deficiência.

9. Dedução e restituição do imposto de renda: despesas médicas e os pagamentos relativos à instrução da pessoa com autismo (desde que destinadas a entidades especiais de ensino, que atendam deficientes mentais) podem ser deduzidas do Imposto de Renda, seja pelo próprio autista, ou pelo contribuinte que o tenha como seu dependente. Além disso, a pessoa com autismo, ou aquele do qual dependa, tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.

10. Tomada de Decisão Apoiada e Curatela: A partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o autista será considerado, em regra, plenamente capaz, podendo autodeterminar-se segundo as suas convicções e escolhas. Há possibilidade de valer-se do processo judicial de tomada de decisão apoiada, quando necessitar de auxílio para a prática de alguns atos ou negócios, elegendo duas pessoas de sua confiança para tanto. Em casos excepcionais, quando, em virtude do autismo, a expressão da vontade da pessoa fique comprometida, a ação de curatela pode ser utilizada, como medida protetiva e extraordinária.

Texto escrito em co-autoria pelas advogadas:
Bruna Katz, advogada, Membro da Comissão Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RS e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). E-mail: contato@brunakatz.com.br. Facebook/Instagram: Bruna Katz Advocacia

Raquel Tedesco, advogada, Membro da Comissão Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RS e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). E-mail: contato@raqueltedesco.com.br. Facebook/Instagram: Raquel Tedesco Advocacia.

https://raqueltedesco.jusbrasil.com.br/artigos/561674095/voce-conhece-os-principais-direitos-da-pessoa-com-autismo?utm_campaign=newsletter-daily_20180402_6911&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Arrasou! Artesã cria bonecos que promovem a inclusão e estimulam o respeito

AFINAL HORA DE BRINCAR TAMBÉM É HORA DE APRENDER

Redação Pais&Filhos 
REDAÇÃO PAIS&FILHOS

(Foto: Reprodução/Facebook Bottega das Artes de Cristiane Mendonça)
Apesar do nome, brincadeira é coisa muito mais séria do que a gente pensa. Além de nossos filhos se desenvolverem fisicamente e psicologicamente, a hora de brincar  também é hora de inclusão. Pensando nisso, a artesã Cristiane Mendonça, mãe de Samuel e Sofia, criou bonecos de pano que trazem uma característica muito importante: a representatividade. Cristiane produz bonecos de várias etnias e com diferentes tipos de deficiência.
Tudo começou quando uma amiga pediu que a artesã produzisse um boneco para seu filho, Guilherme, que tem Síndrome de Down. A mãe queria que Guilherme tivesse um brinquedo em que ele se reconhecesse. Quando Cristiane foi levar o boneco para a amiga, sua filha, de 6 anos, não parava de olhar para o menino, pois nunca tinha conhecido uma criança com Síndrome de Down. Foi nesse momento que Cristiane percebeu que seu trabalho poderia ser muito importante para a autoestima de várias crianças.
Assim nasceu a coleção de bonecos “Amigos da Inclusão”. “Fui percebendo que os bonecos ajudavam a falar sobre representatividade. Dessa maneira, o brincar lúdico se torna também pedagógico, promovendo a interação social e o respeito às diferenças”, disse Cristiane em entrevista ao BOL.
(Foto: Reprodução/Facebook Bottega das Artes de Cristiane Mendonça)
Além da representatividade, os bonecos podem ensinar para as crianças, desde cedo, sobre diversidade e o respeito às diferenças!
Fonte: http://paisefilhos.uol.com.br/boa-noticia/arrasou-artesa-cria-bonecos-que-promovem-a-inclusao-e-estimulam-o-respeito/