quinta-feira, 7 de junho de 2018

CNJ: DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS

Desperdício de comida não está com nada, mas cobrar por isso também não. Cobrança de taxa de desperdício por restaurante configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva, conforme prevê o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se você não está com tanta fome assim, o ideal é pedir um prato menor ou perguntar, antes, ao garçom, qual o tamanho da porção. Evite desperdício, mas, se ocorrer, você não pode ser cobrado caso deixe alguma sobra de comida no prato. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor 

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/2073612839378132/?type=3&theater

quarta-feira, 6 de junho de 2018

STJ: Hospital é responsável por danos a paciente por ausência de plantonista

Médico anestesista era contratado no regime de sobreaviso e não estava presente em momento de urgência.
terça-feira, 5 de junho de 2018

A 3ª turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetivo de um hospital por defeito na prestação de serviço de urgência que resultou na morte de uma parturiente. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o hospital, ao contratar médico anestesista no regime de sobreaviso (plantão não presencial) assumiu o risco de não prestar o serviço a tempo e de modo adequado.

No caso, a mulher teve hemorragia pós-parto, a demora no atendimento, que ocorreu porque o médico não estava no hospital, fez com que a paciente tivesse uma parada cardiorrespiratória, falta de oxigenação cerebral, com produção de sequelas irreversíveis que levaram ela a ficar em estado vegetativo na UTI. No curso do processo, ela faleceu.
Para a ministra Nancy, a opção do hospital de contratar médico anestesista no regime de sobreaviso trouxe inegavelmente o agravamento do risco de não fornecer em tempo e modo não adequados os serviços de atenção à saúde que disponibilizou ao mercado de consumo.
“Essa conduta exemplifica situação de vício de qualidade por inadequação do serviço, pois o torna carente de idoneidade para a realização do fim a que é destinado.”
Desta forma, ela reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital decorrente no defeito da prestação do serviço de urgência. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
O processo foi devolvido para o Tribunal de origem para que, reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital pelo STJ, decida sobre os demais pedidos da ação, inclusive o valor da indenização a ser fixada.
  • Processo: REsp 1.736.039
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI281261,21048-Hospital+tem+responsabilidade+objetiva+por+danos+a+paciente+devido+a

Câmara aprova proibição do casamento para menores de 16 anos; Maranhão lidera casos de casamento infantil

Publicado em 6 de junho de 2018 por Clodoaldo Correa

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (5) projeto da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) que muda o Código Civil para acabar com casamentos antes dos 16 anos. A proposta ainda vai ao Senado. Atualmente, o Código Civil permite o casamento dessas pessoas com menos de 16 anos, que eram permitidos em caso de gravidez. O projeto acaba com essas exceções. Estudos indicam que 877 mil meninas de 15 anos se casaram no Brasil. O Brasil é o quarto país no mundo , em números absolutos, em casamentos infantis.
A mudança deve afetar diretamente o Maranhão, onde, principalmente no interior e nos povoados mais afastados, a prática do casamento infantil é comum. O último levantamento catalogado é do Censo de 2010. Maranhão e Pará destoam muito dos demais estados neste item. Em 2015, 1.207 meninas de até 15 anos tiveram filho no Maranhão. O número de meninas casadas é muito superior ao de meninos. A pobreza extrema é vista como um estímulo ao casamento infantil.
A ONG Plan International Brasil lançou este ano o documentário “Casamento Infantil”, com depoimentos de meninas do Maranhão e de outros estados que casaram precocemente.
Como é a lei hoje
O artigo 1517 do Código Civil permite hoje que o “homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”. O artigo 1 520 determina que, excepcionalmente, “será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos), em caso de gravidez ou para evitar cumprimento de pena criminal (este último item já fora revogado pelo Código Penal”. A mudança acaba com todas as exceções.
http://clodoaldocorrea.com.br/2018/06/camara-aprova-proibicao-do-casamento-para-menores-de-16-anos-maranhao-lidera-o-ranking-de-casamentos-infantis/

Câmara aprova licença-paternidade para avós

Bebê: licença para os avós. (Foto: Divulgação)
Bebê: licença para os avós. (Foto: Divulgação)
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5) projeto que concede uma “licença-paternidade de cinco dias” para avós maternos quando o pai da criança não for declarado na certidão de nascimento.
A proposta ainda incluiu um dia de dispensa (ou licença) para as mães que doarem leite materno, desde que tenha comprovação.
https://tribunaonline.com.br/camara-aprova-licenca-paternidade-para-avos