terça-feira, 8 de julho de 2014

Escola pode proibir aluno de levar lanche para ensinar boa alimentação

Escolas têm autonomia pedagógica para impedir que estudantes levem lanche de casa para comer apenas a merenda. Foi o que decidiu o desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao conceder liminar que autoriza uma escola particular de Maceió a adotar essa regra, com o intuito declarado de colocar em prática lições teóricas sobre a importância nutricional dos alimentos.

Os pais de uma criança alegaram que estava ocorrendo venda casada, já que o custo da merenda é incluído na mensalidade, e recorreram à Justiça. O juízo de primeiro grau havia proibido a escola de tomar essa atitude, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador.

“Trata-se, por certo, de opção lícita da instituição em uniformizar a alimentação consumida pelos alunos no interior da escola, de modo a promover um direcionamento nutricional nos moldes metodológicos adotados, sendo verdadeiramente o exercício da autonomia pedagógica assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou Magalhães.

Segundo ele, a venda casada só ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um serviço a outro diverso sem que haja justa causa. “No caso dos autos, há uma relação íntima e indissociável entre os serviços prestados (ensino curricular e fornecimento de lanche escolar), na medida em que ambos estão submetidos à metodologia educacional da instituição, sendo um aspecto teórico e outro nutricional”, avaliou.
Em decisão monocrática, o desembargador afirmou ainda que nenhum aluno é obrigado a consumir o cardápio oferecido e que a escola deve ter opções para crianças com alergias, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Clique aqui para ler a decisão.
0801700-59.2014.8.02.0000

Revista Consultor Jurídico, 04 de julho de 2014, 09:13h
http://www.conjur.com.br/2014-jul-04/escola-proibir-aluno-levar-lanche-escola

domingo, 6 de julho de 2014

Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável

A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.
No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.
Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos.

Defesa
A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.

Sem provas
Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”.
“O ato ilícito que provocou os danos à moral da primeira apelante tem autoria certa e determinada, tendo em vista a identificação da empresa provedora (Onda Internet Ltda.), pela Google, a qual, por força de medida judicial, fez a individualização da usuária do site e do referido perfil, o que vale dizer que a segunda apelada só pode se esquivar da obrigação de indenizar se provar que permitiu o acesso do seu computador a terceiros ou, ainda, que o seu roteador, para acesso à internet sem fio, é desbloqueado para livre uso de terceiros, o que não se verifica nos autos”, concluiu.
O desembargador ainda rejeitou o recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Apelação Cível 1.0569.12.002571-7/001

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-02/criar-perfil-falso-rede-social-gera-dano-moral-indenizavel

sábado, 5 de julho de 2014

Direitos da pessoa com câncer

Em meio às visitas a médicos e sessões de quimioterapia, poucos portadores de câncer se lembram de recorrer aos direitos que lhes são garantidos por se encontrarem nessa condição.
Com o objetivo de amenizar as preocupações e diminuir as despesas financeiras e sociais nesse momento, há vários direitos conferidos a essas pessoas.
Com o intuito de incentivá-los a buscar seus direitos, resolvemos fazer uma postagem sobre os principais direitos dos portadores do câncer. Se conhece alguém nessa situação, não deixe de informá-lo e ajudá-lo a buscar auxílio jurídico.

1) FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) e PIS/PASEP
Com o resultado do exame que diagnostica o câncer, estando na fase sintomática da doença e independente do tipo, é possível a realização do saque do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Já para o recebimento do PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, e o saque deve ser efetuado em uma agência do Banco do Brasil.
A possibilidade de saque desses benefícios se estende aos dependentes. Isto é, caso uma criança seja a portadora da doença, os pais dessa poderão realizar o saque do PIS/PASEP e FGTS de suas contas.

2) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria, Reforma e Pensão
Os pacientes com câncer ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e/ou pensão, inclusive as complementações.
Para pleitear esse direito, a pessoa deve preencher o requerimento fornecido no site da Receita Federal e se dirigir ao órgão pagador de sua aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, Estado, União, Prefeituras, etc).
A comprovação da doença dependerá de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.

3) Quitação do imóvel financiado
Poderão receber o seguro para quitação de imóvel financiado os portadores de câncer que preencham os seguintes requisitos:
1) Tenham imóveis financiados antes da descoberta da doença;
2) Comprovem invalidez permanente decorrente de doença grave;
3) Possuam contrato de financiamento com seguro que tenha cláusula que garanta a quitação no imóvel no caso de invalidez ou morte.
Nesses casos, fica coberta a cota de participação do paciente no financiamento.
Para usufruir desse direito, é necessário entrar em contato com a empresa que financiou o imóvel e com a seguradora responsável.

4) Aposentadoria por invalidez
O portador do câncer que seja segurado do INSS, independente do pagamento de 12 contribuições e desde que esteja total e definitivamente incapacitado para o trabalho, tem direito a se aposentar por invalidez.
Para a constatação dessa incapacidade, é imprescindível a realização de perícia médica no INSS.
ATENÇÃO: Quando o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de terceira pessoa, como, por exemplo, de enfermeiros, a aposentadoria por invalidez recebe um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

5) Auxílio-doença
Caso o portador do câncer seja segurado do INSS, independente do pagamento de 12 contribuições, esse poderá requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.
A incapacidade temporária para o trabalho será comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.

6) Amparo Assistencial ao deficiente e ao idoso (LOAS)
À pessoa portadora de câncer que se encontra incapacitada, se comprovada a sua condição de miserabilidade econômica, mesmo que nunca tenha contribuído ao INSS, terá direito ao recebimento de um salário mínimo mensal.
Essa regra também vale aos idosos a partir de 65 anos de idade, portadores ou não do câncer.

7) Seguro de vida
Alguns seguros de vida fazem cobertura nos casos de invalidez permanente.
Vale a pena conferir se o seu seguro possui esse benefício.
Para os empregados é importante se informar perante a empresa na qual trabalham se há algum seguro de vida de seus funcionários, e se a invalidez está assegurada pelo seguro.

8) Previdência Privada
Alguns planos de previdência privada asseguram a renda por invalidez permanente, total ou parcial. Para a obtenção desse direito é necessária a comprovação da doença por laudo médico oficial.

9) Isenção de IPI, IOF e ICMS por carro adaptado
Nos casos em que o câncer deixa alguma sequela, como por exemplo, alguma limitação de movimento nos membros superiores ou inferiores, é possível comprar um veículo adaptado para atender à necessidade do condutor.
Isso é muito comum no caso de paciente com câncer de mama que precisou retirar os músculos e gânglios e que por consequência perdeu parte da movimentação dos braços. Nessa situação, geralmente o condutor necessita de um veículo automático e/ou com direção hidráulica.
O portador de câncer que adquire um veículo adaptado é isento de pagar IPI, IOF, ICMS sobre esse bem.

10) Cirurgia de reconstrução mamária
A rede pública de saúde tem o dever de realizar a cirurgia de reconstrução mamária às mulheres que retiraram as mamas em razão do tratamento do câncer.
Caso a mulher tenha plano de saúde privado esse também é obrigado a realizar a cirurgia de reconstrução mamária.
E os direitos não param por aí, existem outras garantias aos portadores de câncer, tais como: transporte público para aqueles que não podem pagar; preferência nas filas de bancos e nos comércios; serviço de reabilitação profissional; etc.
A atuação na advocacia nos permite constatar que muitos desses direitos dependem da perícia realizada pelo INSS. Em situações em que a autarquia previdenciária é desfavorável à concessão de um benefício, muitos desses indeferimentos quando pleiteados no Judiciário são concedidos por determinação judicial.
Caso alguns desses direitos estejam sendo violados, procure um advogado que conheça do assunto e obtenha o que lhe é devido.

Publicado por Aline Simonelli Moreira
http://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/124886456/direitos-da-pessoa-com-cancer?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sábado, 28 de junho de 2014

Melhor a vida a dois (Pau­lo Pi­nhei­ro)




No famoso sermão do Monte, junto à praia da Galiléia, Jesus contou a parábola dos Dois Fundamentos, citada em Mateus 7:24-27. O Mestre abordou sobre dois tipos de pessoas, os sábios e os imprudentes. O que diferencia um tipo do outro - na parábola - é a atitude deles para com a construção de uma casa. Um opta pelo alicerce na rocha; o outro prefere construir na areia. O sábio tem em vista a estabilidade; o imprudente, a comodidade. O que isso tem a ver com casamento?
A parábola de Jesus tem muito a ver com casamento, porque a felicidade de cada uma das pessoas casadas depende em grande medida do modo como estão atuando como construtores de sua "casa" ou casamento. Estão sendo sábias ou imprudentes? Qual tem sido o seu papel como operário na construção do casamento?
Nesse caso, a palavra casamento é mais apropriada do que família, porque os filhos crescem e vão embora, e somente o marido e a mulher permanecem (ou assim deveriam) até que a morte os separe.
Três dimensões da construção O que vai determinar o sucesso de um casal na construção de sua casa é a postura particular de cada um deles em relação ao que está no futuro, no presente, ou que ficou no passado.
Vejamos primeiramente o futuro. Pode-se ter três atitudes:
(1) A expectativa de que vai sair ganhando com o casamento. Essa posição pode gerar frustrações ou revolta contra o parceiro.
(2) A sensação de que vai sair perdendo. Quem tem essa expectativa em relação ao parceiro está mal, porque qualquer esforço ou empreendimento que realizar estará sempre acompanhado do sentimento de insegurança e fracasso.
(3) A disposição para doar. Quando entregamos alguma coisa de livre e espontânea vontade, sentimos a sensação de realização e felicidade. Esse é o modelo que o apóstolo Paulo encontrou em Cristo: "Maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a Igreja e a Si mesmo Se entregou por ela" (Efésios 5:25).

Vejamos agora as posições que se pode tomar com as coisas do presente ou com aquilo que está acontecendo no dia-a-dia. Pode-se agir de duas maneiras, enquanto se constrói: realizar uma obra de competição ou de cooperação.
(1) A competição existe quando cada um dos dois quer demonstrar que sabe fazer melhor do que o outro; que erra menos ou que não erra. A competição gera rivalidade e quebra a harmonia daquilo que está sendo feito em conjunto. Imagine um casal pintando uma casa: enquanto um resolve passar na parede tinta azul, o outro sapeca o amarelo; um opta por colocar janelas de metal, e o outro compra as de madeira. A casa pode ficar composta de materiais de qualidade, mas corre o risco de perder em estética e beleza.
(2) Quando - em vez de competirem - existe cooperação, ambos passam a construir dentro dos mesmos parâmetros. A casa poderá até ficar simples, mas haverá dois fatores favoráveis: a harmonia e o sentimento de participação.

O terceiro tópico diz respeito à atitude que o casal tem para com as coisas que estão comprometidas com o passado. Um dia desses visitei a construção de um amigo e passamos primeiro pelas dependências internas; ele não disse nada. Mas do lado de fora, apontou para uma das paredes do exterior e disse: "Vou mandar derrubar o reboco e fazê-lo de novo." Aquele proprietário tinha duas posições em relação ao trabalho mal feito: esquecê-lo ou se dispor a reconstruir o reboco. As mesmas alternativas qualquer um de nós pode ter em relação às coisas do passado que não ficaram dentro dos padrões.
(1) Esquecer. Por mais que alguém se esforce, é quase impossível. Como no caso da construção que citamos, todas as vezes que um dos dois bater os olhos no "reboco" mal feito, vai lembrar da bobagem feita no passado.
(2) Reconstruir. Essa atitude pode ser caracterizada pelo verdadeiro sentimento do perdão. Assemelha-se à disposição honesta de derrubar o "reboco" mal feito e colocar um material novo no lugar do anterior. Isso sempre dá muito trabalho, mas existe felicidade no ato de reconstruir lado a lado com a pessoa que se ama o que não deu certo no passado.
Duas modalidades de solo Quando voltamos nossa visão para a parábola, observamos que Jesus também chama a atenção dos ouvintes para os fundamentos da casa. O imprudente constrói sobre a areia e o sábio sobre a rocha. E quando a tempestade sopra, a casa da areia desaba e a da rocha permanece. O Mestre ensinou que não devemos confundir felicidade com a falsa sensação de bem-estar.
Construir na areia é priorizar a comodidade ou todos os tipos de conforto que uma sociedade consumista tenta fazer as pessoas acreditar serem indispensáveis para a felicidade. A parábola adverte os casais sobre essa questão, mostrando que as coisas superficiais não resistem ao aguaceiro.
Construir na rocha é priorizar a estabilidade. O verdadeiro bem-estar está alicerçado no bom senso dos casais em relação ao futuro, ao presente e ao passado. Olhar para o futuro com responsabilidade e tendo disposição de entregar-se um ao outro é o primeiro passo de uma relação que tem tudo para durar. E, se por acaso alguma coisa não der certo, o segredo é perdoar e reconstruir com amor aquele pedaço "mal feito". Vale a pena preservar a harmonia e a beleza do casamento.

Fonte: http://amofamilia.com.br/portal/artigos_detalhe.asp?cod=2065&sessao=13&cod_site=10#.Uf_aw0rlXzt