terça-feira, 16 de junho de 2020

Vídeo: conversão da união estável em casamento



A união estável recebeu pela
Constituição Federal o mesmo status que o casamento. Então, tanto quanto o casamento ela também é uma entidade familiar merecedora do mesmo tipo de proteção.
Há uma previsão na Constituição Federal, artigo 226 parágrafo 3°, de que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Então, para aqueles casais chamados conviventes, caso eles desejem, é possível transformar essa união estável em casamento.
O artigo 1.726 do Código Civil dispõe que "a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil".
@manuel.ysilva 👏🏼👏🏼
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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Vídeo: Existe prevalência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva?



Durante muito tempo no Brasil praticamente só existia a paternidade biológica, pois era o DNA que determinava quem era o pai quem também não era. Então, ele prevalecia sobre qualquer outro tipo. Quando surgiu a paternidade socioafetiva, houve bastante questionamento se uma prevalecia sobre a outra. Sendo assim, o STF se manifestou, quando julgou a multiparentalidade, no sentido de que não há prevalência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva. Nós sabemos que a socioafetividade é determinante tanto quanto o DNA.
@albert.hopq18 👏🏼👏🏼
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@direito_una_catalao
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Vídeo: Nepotismo e parentesco



Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas. Qual o grau de parentesco em que se considera que há nepotismo? Conforme disposto no Decreto nº 7.203/2010, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. O Decreto também trata de nepotismo no caso de funcionários terceirizados.
@geovaneborges_ 👏🏼👏🏼
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Vídeo: Adoção (o que é, só existe judicial, é irrevogável)



A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família adotante conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. Ela só pode ocorrer através de processo no Judiciário, ou seja, não pode ocorrer a adoção diretamente no cartório. A adoção é irrevogável, ou seja, uma vez concedida a adoção por sentença judicial, ela é irreversível, e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança/adolescente.
Gabriela Beatriz Silveira Borges 👏🏼👏🏼
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