Uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal denominada "vândalos", para prender integrantes de uma gangue de pichadores e traficantes, resultou em indenização de R$ 20 mil que deverá ser paga a uma moradora do Distrito Federal. Em ação pedindo reparação, a moradora afirma que os policiais invadiram a residência errada sem mandado de busca e apreensão, causando pânico e constrangimento. Para o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, comprovado o erro, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, em face do risco da atividade desenvolvida.
No processo, a autora conta que os fatos ocorreram em agosto de 2007. Utilizando armas de grosso calibre, os policiais civis teriam invadido sua residência, para só depois constatarem que estavam no endereço errado. Segundo a autora, o fato foi amplamente divulgado na imprensa, o que gerou constrangimento e a necessidade de acompanhamento psicológico.
Citado, o Distrito Federal, por meio de sua Procuradoria, argumentou que o motivo do equívoco cometido pela polícia foi o fracionamento irregular do lote. A Procuradoria afirma que não houve nenhuma violência ou arbitrariedade policial. De acordo com a contestação, a divisão e a construção de duas casas sem autorização colaborou para o erro e que o objetivo era a casa vizinha, situada no mesmo terreno.
"É forçoso chegar à conclusão de que os agentes da Polícia Civil do DF, por falha num processo preliminar de investigação, promoveram erroneamente a invasão da residência", definiu o juiz. O magistrado acrescenta que ficou claro que o "serviço de inteligência" da Polícia Civil repassou para os policiais envolvidos na operação a informação de que o mandado de prisão deveria ser realizado na casa errada.
Para o julgador, ficou claro que houve uma falha na parte de preparação do material que serviu como orientação para a equipe operacional da Polícia Civil do DF. Afirma que o erro na operação resultou na invasão da casa errada, com o arrombamento do portão e porta, assim como a utilização da força necessária para ingressar na residência. Com informações da Assessoria de Imprensa do DF.
Processo 2009.01.1.045184-7
Revista Consultor Jurídico
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