Da Redação em 1 fevereiro, 2012
O fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados, a partir do dia 25 de janeiro último, na cidade de São Paulo, vem causando polêmica entre os paulistanos sobre a eficácia da medida, pois, entre outras controvérsias, o consumidor pode levar sacolinhas plásticas biodegradáveis, desde que pague por elas. Muitos consumidores protestam porque consideram obrigação dos estabelecimentos fornecerem embalagens gratuitamente. Mas essa não é a única crítica.
Outra questão, não menos considerável, é o que acontecerá aos trabalhadores que a indústria plástica emprega, caso a proibição, prevista na lei municipal paulistana, atualmente suspensa pela Justiça, torne-se efetiva, sem que a indústria tenha meios ou tempo de adaptar-se.
Os opositores da decisão alegam ainda que o fim da sacolinha não irá resolver o problema de poluição do meio ambiente, pela continuidade do uso de sacos plásticos para acomodar o lixo doméstico e industrial.
O assunto é objeto da preocupação dos deputados estaduais, que têm debatido o assunto com a população e apresentado diversos projetos na tentativa de solucionar o problema com alternativas viáveis. Nesta edição, o Diário da Assembleia apresenta aos eleitores paulistas os projetos mais recentes sobre o tema que tramitam na Casa.
Soluções para o uso de sacolas plásticasEm 2011, quando se iniciou a atual legislatura, foram apresentados dois projetos de lei com o intuito de coibir o uso de sacolas plásticas no comércio varejista e atacadista: o PL 226/11, da deputada Célia Leão (PSDB), que proíbe a utilização de embalagens, sacolas plásticas e similares feitas de resina sintética originadas de petróleo em qualquer estabelecimento comercial, e o PL 542/11, do deputado José Bittencourt (PSD), que trata da substituição e recolhimento de sacolas plásticas nos mesmos estabelecimentos.
A iniciativa da deputada Célia Leão permite que as embalagens sejam substituídas por sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis (plástico que recebe aditivos para acelerar sua oxidação por calor ou luz). A iniciativa prevê multa de cem Ufesps caso a determinação seja descumprida, e oferece prazo de um ano para que os estabelecimentos adaptem-se à nova norma.
Caso o projeto da deputada seja aprovado, o Estado deverá regulamentar a medida dentro de 120 dias contados a partir de sua publicação pelo Diário Oficial do Estado. O PL autoriza o Executivo a criar rubrica específica no Orçamento Anual para a implementação de políticas públicas de estímulo à substituição da utilização de sacolas plásticas por produtos biodegradáveis, bem como para criação de programas educativos e informáticos de preservação do meio ambiente.
Na opinião de Célia Leão, de acordo com a justificativa que acompanha a propositura, “(…) vislumbra-se que a referida propositura é de grande valia para a preservação do meio ambiente, pois, conforme estudos de entidades não governamentais e de pesquisas sérias, quase 10% de todo o lixo produzido no Brasil é de sacolas plásticas feitas de polietileno”.
O deputado José Bittencourt acredita, conforme afirma em sua justificativa ao PL 542/2011, que com a substituição e o recolhimento das sacolas e sacos plásticos nos estabelecimento comerciais promoverá a conscientização da população, com a consequente redução do uso de sacolas descartáveis. Sua proposta determina que os estabelecimentos comerciais promovam a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos, utilizados para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes. Ou seja, recolherão os sacos e sacolas entregues pelo público em geral, independentemente do estado de conservação e origem. A cada cinco itens comprados, o cliente que não usar o saco ou sacola plástica, terá desconto de no mínimo R$1,74 sobre suas compras; o valor previsto será corrigido anualmente, no mês da promulgação da presente lei, baseando-se no valor de 1% de uma Ufesp. As empresas terão também a obrigação de comprovarem a destinação ecologicamente correta dos produtos recolhidos.
Outra proposta do projeto é que os estabelecimentos coloquem avisos próximos aos caixas com os seguintes dizeres: “sacolas plásticas convencionais, usadas inadequadamente no meio ambiente, levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem, descartando-as em locais apropriados e usando sacolas reutilizáveis.”
Outras propostasHá também outros projetos da legislatura anterior, nesse sentido, caso do PL 517/2009, do deputado Baleia Rossi (PMDB), que proíbe a utilização de sacolinhas nas vendas efetuadas por estabelecimentos de todos os ramos comerciais, inclusive lojas e feiras livres.
Tramita ainda na Casa o PL 745/2010, do deputado Orlando Morando (PSDB), que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais no Estado.
O estabelecimento do Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável, que tem como objetivo maximizar o uso de sacolas retornáveis para o acondicionamento e transporte de mercadorias, é a proposta do Projeto de lei 275/2008, do deputado Aldo Demarchi (DEM).
Há ainda o Projeto de Lei 534/2007, que obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a utilizarem embalagens plásticas oxibiodegradáveis para o acondicionamento de produtos, do ex-deputado e atual prefeito de Guarulhos, Sebastião Almeida (PT).
No municípioA lei municipal que proíbe o uso e a venda das sacolinhas no comércio varejista da cidade de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2012, segue suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que expediu liminar, em novembro passado, acatando proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Sindicato da Indústria do Material Plástico.
O fim da distribuição gratuita de sacolinhas entrou em vigor nos supermercados da capital paulista em decorrência de acordo de cavalheiros entre seus proprietários, promovido pela Apas (Associação Paulista dos Supermercados), que resultou na escolha da data do aniversário da cidade para o fim dessa distribuição, e a oferta, mediante pagamento, de sacolas biodegradáveis. Os demais estabelecimentos varejistas da cidade não participaram do acordo e seguem fornecendo sacolas plásticas comuns sem custo aos consumidores. Com informações da Alesp.
http://www.observatorioeco.com.br/usar-ou-nao-usar-sacola-plastica-eis-a-questao/
Nenhum comentário:
Postar um comentário