Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada da duplicação de uma estrada de grande importância estratégica, que liga as cidades gaúchas de Rio Grande e Pelotas, no Rio Grande do Sul. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, cassou a decisão que havia suspendido as obras da rodovia BR 392, no trecho compreendido entre os kms 37 e 40.
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para alterar o lado da duplicação da rodovia, a fim de preservar área de mata. Ocorre que a construção da segunda pista foi definida no lado direito daquela já existente (sentido Rio Grande-Pelotas), em razão da maior largura da faixa de domínio nesse lado, o que resulta em menor custo em termos de desapropriações necessárias para a realização.
Na ação civil, o MPF argumenta que, na forma como foi aprovada a licitação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “todos os exemplares de corticeiras presentes no lado direito da rodovia, num total de 172, serão suprimidos”.
No entanto, alterada a duplicação para o outro lado da pista já existente, apenas 68 seriam cortados, “sendo que outros 36 exemplares poderiam ser transplantados”. Para o MPF isso representaria um evidente ganho ambiental, que não pode ser comparado ao decorrente do plantio compensatório de mudas.
O MPF obteve liminar para que fosse suspensa a liberação da obra pelo Ibama, órgão ambiental federal, no trecho contestado. A liminar determinou, ainda, que o Dnit avaliasse os custos da alteração no projeto. De acordo com a decisão da Justiça Federal, o custo estimado da alteração é de R$ 624 mil, o que seria “razoável” tendo em vista o custo estimado da obra – superior a R$ 100 milhões.
O Dnit recorreu, mas a liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Daí o pedido de suspensão ao STJ, em que o órgão argumenta não haver ganho ambiental com a alteração na dimensão que o MPF atribui. Além disso, para o Dnit, a complexidade, os custos e o tempo necessário para que se realize a alternativa tornam impraticável a transposição do lado da rodovia duplicada.
Ao decidir, o ministro Pargendler ressalvou que a proteção ao meio ambiente constitui preocupação de todos e tem sido assegurada pelos tribunais. No entanto, não poder ser levada a extremos. No caso, o órgão estatal encarregado de cuidar do meio ambiente (Ibama) aprovou a realização da obra. “O atraso na respectiva conclusão constitui uma lesão maior ao interesse público do que eventuais custos que a alteração do projeto acarretaria”, concluiu o presidente do STJ.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104613
Nenhum comentário:
Postar um comentário