segunda-feira, 19 de março de 2012

Menores são proibidos de ir a show, mesmo com os pais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que proibiu a entrada de menor de idade em show de Rock, mesmo que acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Os desembargadores decidiram pela proibição com base no princípio da proteção integral previsto no ECA, já que nas edições anteriores do evento foi constatada a venda e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas.

A decisão de primeira instância determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil por cada criança ou adolescente que tivesse a entrada permitida no show João Rock, que acontece em Ribeirão Preto (SP) e é um dos maiores do país.
(...)
De acordo com o acórdão, a aglomeração já gera, por si só, uma periculosidade presumível inerente ao agrupamento de pessoas em um dado local. E a soma de fatores como baixa faixa etária, patrocínio de indústrias de bebidas alcoólicas, música de pop/rock, induzimento ao consumo de bebidas e outras drogas ilícitas, descumprimento de normatizações previstas nos alvarás, ausência de segurança específica ao público estimado e escassez no cuidado das instalações leva a crer na possível existência de riscos de graves incidentes.

Para os desembargadores, ficou comprovada a incapacidade dos sócios e da empresa de adotar medidas eficazes e suficientes para evitar danos aos jovens, que estariam em um ambiente onde o consumo de bebidas alcoólicas e drogas como maconha e cocaína é característica marcante. “Ainda que os maiores de 16 e menores de 18 anos sejam proibidos de beber, somente o exemplo franco do consumo é altamente prejudicial ao desenvolvimento dos adolescentes”.

“Entre optar pelo lucro enquanto máxima absoluta a orientar a atividade econômica e priorizar a condição de crianças e adolescentes como consumidores de diversão, de um lado e, de outro, plantear uma sociedade mais sadia, com diminuição do álcool e drogas na infância e adolescência, é de se ficar com a segunda até mesmo como homenagem à defesa da dignidade humana”, concluiu o desembargador Martins Pinto ao relatar o acórdão.

www.conjur.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário