Quem pariu que embale! Este é um antigo ditado que atribuiu exclusivamente à mãe todos os encargos com relação ao filho.
Afinal, antes era assim. A mulher era a única responsável pela criação e
educação dos filhos. Também a ela cabia as lides domésticas e o cuidado
para com os idosos e os doentes. Claro que ainda precisava atender ao
marido, pois ele tinha, como único dever, assegurar o sustento do lar.
Mas há um tempo, tudo vem mudando. No momento em que a mulher entrou no
mercado de trabalho houve um embaralhamento de papéis. Dos homens
passou a ser exigida a participação nas questões familiares e eles
acabaram descobrindo as delícias da paternidade.
Não é por outro motivo que, de forma cada vez mais frequente, quando do
rompimento do vínculo conjugal, eles buscam a guarda exclusiva dos
filhos ou a guarda compartilhada.
No entanto há novidades outras. O próprio formato da família mudou e
agora se fala em Direito das Famílias. Antes, só era reconhecido o
vínculo do casamento. Depois a união estável ganhou o a condição de
entidade familiar. E, há uma década - por honra e graça da Justiça -
também os vínculos homoafetivos passaram à condição de união estável. Um
punhado de direitos são assegurados à população LGBT, inclusive a
possibilidade do casamento.
Todas estas mudanças, no entanto, não tiveram o condão de mudar a
antiga concepção de que é a mãe a beneficiária da licença maternidade,
sendo concedido ao pai escassos cinco dias. Tal, inclusive, impõe alguma
restrição às mulheres no mercado de trabalho. Muitas vezes não são
aceitas por haver a possibilidade de engravidarem e permanecerem longo
tempo afastadas.
Esta disparidade não mais pode prevalecer, pois não atende à realidade
dos dias de hoje. Primeiro por que se está vivendo a era da paternidade
responsável e é preciso assegurar direitos iguais a pais e mães. Ao
depois pode acorrer o falecimento da mãe, o que não pode retirar do
filho do direito a ser cuidado pelo pai.
Também a adoção de filhos por casais do mesmo sexo pode gerar alguns
impasses. Fazem ambas as mães direito à licença maternidade? Se forem
dois pais, depois de cinco dias, ambos voltam às atividades
profissionais?
Daí o enorme significado da concessão, pelo INSS, de licença
paternidade a um pai que, juntamente com o seu parceiro adotaram uma
criança recém-nascida. Só que a licença foi concedida quando o filho já
tinha dois anos de idade.
Em face dessa demora, quando a criança tinha apenas 15 dias teve que
ser deixada na creche. Esta falta da presença de um cuidador, nos
primeiros meses de vida, não há como ser suprida.
Assim, está mais do que na hora de se instituir a licença natalidade.
Afinal, trata-se de um benefício a favor do filho e não a sua mãe. Esta é
a proposta do Estatuto da Diversidade. Assegura licença natalidade de
180 dias, independente da orientação sexual dos pais. Durante os
primeiros 15 dias o benefício é usufruído por. No período subsequente,
por qualquer deles, de forma não cumulativa, e fracionada da forma
desejada pelos pais.
Inquestionavelmente um enorme avanço para assegurar a todas as crianças
o direito de serem cuidadas por quem tem mais disponibilidade de tempo,
ou maior desejo de se dedicar, com exclusividade, para dar-lhes o que
elas mais precisam: a segurança de ter alguém que as embale, que as
acalente, que as alimente. Enfim, que lhes assegure o direito de
crescerem com a certeza de ser muito amadas.
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