O
plenário do STF confirmou, na última quinta-feira, 7, a jurisprudência
segundo a qual não é cabível a utilização de HC para sanar questões
relativas a Direito de Família como a guarda de menores. O entendimento
foi ratificado durante o julgamento de agravos em dois HCs e um RHC
relativos ao caso do garoto Sean Goldman, em que sua avó questionava o
fato de ele ter sido entregue ao pai americano sem ser ouvido por um
juiz brasileiro.
Por maioria de
votos, a Suprema Corte negou provimento ao RHC e também aos dois agravos
nos HCs. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou
pelo provimento dos apelos apresentados pela avó do menino considerando
prejudicado um agravo do pai biológico, que pretendia assistência. O
voto de Marco Aurélio assegurava o prosseguimento dos HCs para que o
mérito fosse analisado pelo plenário sob o argumento de que o HC "é meio hábil para questionar o direito de liberdade de ir e vir da criança".
A maioria dos
ministros, no entanto, seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que
negou provimento aos recursos. Ele lembrou o julgamento da APDF 172,
em que o STF arquivou o pedido do PP - Partido Progressista que
pretendia impedir a entrega do menor "de forma abrupta". Na ocasião, os
ministros concluíram que existem outros instrumentos processuais
cabíveis para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata
do sequestro de crianças, o que inviabilizou a análise da ADPF.
Na sessão desta quinta-feira, Gilmar Mendes afirmou que "outra
inteligência subverteria toda a ordem jurídico-processual, permitindo
trazer diretamente a esta Corte, sem observância dos graus de recursos,
causas que não cabem na sua competência originária e que são de
descendência constitucional". O ministro destacou informações da
perícia que foi feita sobre o caso, mostrando que a criança, na época,
tinha momentos de instabilidade sobre sua preferência ou não de
permanecer no Brasil, e destacou que o procedimento foi feito com a
observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Ao seguir esse mesmo entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que "existem,
não apenas na legislação civil, mas especificamente no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), medidas cautelares hábeis para
solucionar controvérsias dessa natureza". O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, também seguiu o voto do ministro Gilmar e acrescentou que "a
via processual do habeas corpus é inadequada para a tutela do direito
pretendido pela impetrante, seja em razão da inviabilidade de realização
de minucioso exame de provas e de matéria de fato, seja pela
impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de
recurso".
Preliminar
O ministro Teori
Zavascki chegou a sugerir que, preliminarmente, o plenário declarasse a
prejudicialidade dos HCs, uma vez que o menor já foi entregue ao pai
biológico e tais processos perderam o objeto, ou seja, a razão do
pedido. Porém, como essa preliminar foi superada, no mérito ele seguiu o
voto de Gilmar Mendes, negando provimento aos recursos.
Defesa
De acordo com a
advogada de Silvana Bianchi, avó do garoto, ele teria sido compelido a
sair do Brasil sem que tivesse o direito de se manifestar, pois não foi
ouvido diretamente pelo juiz. Sustentou ainda que a AGU defendeu a
entrega do menino ao pai biológico com base na Convenção de Haia, mas,
dessa forma, teria negado o preceito da própria CF/88 que prevê a convivência com a família.
Nesse sentido, alega
que o garoto foi tratado como um "objeto", mas que hoje já é um rapaz
"prematuramente amadurecido" pela morte de sua mãe e por ter perdido a
convivência com sua avó e sua única irmã, que moram no Brasil. Além
disso, sustentam que as autoridades americanas têm tolhido o direito da
avó de ver o neto. Com esses argumentos, a defesa pretendia que o STF
declarasse a ilicitude da decisão que permitiu que o garoto fosse para
os EUA, declarando consequentemente seu repatriamento.
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Processo relacionados:
HC 99945
HC 101985
RHC 102871
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI172341,41046-direito+de+familia+nao+pode+ser+discutido+em+HC
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