A responsabilidade civil por muitos anos tem sido um dos temas mais
abordados no mundo jurídico brasileiro, principalmente após a edição do
Código de Defesa do Consumidor, trazendo novas garantias na prestação de
serviços.
A sociedade brasileira tem cada vez mais se preocupado com os cuidados
de saúde e estética corporal, buscando serviços profissionais
diversificados para atender aos seus anseios, seja pelo processo de
envelhecimento ou pelo aumento de seu poder aquisitivo, possibilitando a
contratação desses serviços. As profissões de saúde tradicionais, como a
medicina, não conseguem mais isoladamente atender às necessidades
sociais. Esse fato, além do desenvolvimento científico que possibilitou
novas abordagens diagnósticas e terapêuticas, possibilitou o surgimento
de novas profissões na área da saúde no mundo todo.
Os indivíduos economicamente ativos, por outro lado, perceberam que a
qualificação profissional é o melhor caminho para melhorar o seu poder
aquisitivo. Desta forma, esse público vem cada vez mais buscando centro
de formação profissional em nível técnico, tecnológico e universitário, o
que justifica o surgimento indiscriminado de escolas, muitas com
qualidade de formação questionáveis.
O exercício das atividades liberais, especificamente na área da saúde, o
processo de formação profissional e a regulamentação das profissões são
aspectos que merecem ser discutidos para se chegar ao objetivo de
melhor entender a responsabilização desses profissionais por eventuais
danos causados a seus clientes. Essa discussão se justifica pelo papel
social dos operadores do direito e dos órgãos de fiscalização de classe
na proteção da sociedade.
Nos últimos anos testemunhou-se uma grande revolução científica com
avanços consideráveis nos campos tecnológicos. Juntamente com esses
avanços, os conceitos de saúde, bem como a grande diversidade de
recursos diagnósticos e terapêuticos criaram a necessidade de formação
de profissionais em diversas especialidades. As profissões mais
tradicionais como a medicina e a enfermagem já não atendiam mais às
necessidades de uma sociedade cada vez mais preocupada com a qualidade
de vida, prevenção de doenças e cura de problemas de saúde até há pouco
tempo incuráveis.
Essa necessidade de uma alta especialização e desenvolvimento de novos
recursos de promoção de saúde tornou imperativo o surgimento de novas
carreiras técnicas, tecnológicas e universitárias, com uma maior
especificação de atuação prática e um maior grau de exigência de
formação. Desta forma, a diversidade de profissões, especificamente na
área da saúde, ampliou-se, diversificando o rol de profissões
consideradas liberais e ensejando novos processos de regulamentação
legal dessas práticas.
A democratização do acesso da população a cursos de formação
experimentada pelo Brasil nos últimos anos sejam eles técnicos,
tecnológicos ou universitários, facilitou o ingresso de classes menos
favorecidas ao ensino como forma de ascensão social. O aumento no poder
aquisitivo, a melhor distribuição de renda e o crescimento econômico do
país, são fatores que propiciaram esse crescimento, tanto do ponto de
vista de aumento da demanda da população e sua preocupação em investir
na promoção de sua saúde e em beleza como os tratamentos estéticos.
Nos últimos anos ocorreu uma verdadeira medicalização da beleza. O
Brasil é considerado um dos países que mais realiza cirurgias plásticas
no mundo além de ter uma proliferação de clínicas voltadas para o
tratamento estético. Entre os profissionais que trabalham
especificamente com estética corporal estão os médicos cirurgiões
plásticos, dermatologistas, cosmiatrase os fisioterapeutas especialistas
em fisioterapia dermato-funcional.
A análise do ponto de vista jurídico e técnicodos serviços prestados
por esses profissionais, em especial o fisioterapeuta
dermato-funcional,é o elemento desse estudo de revisão literária. Tem
como fonte o entendimento doutrinário, a jurisprudência dos tribunais
brasileiros e a legislação pátria,essenciais para o entendimento da
responsabilidade civil que esses profissionais têm na prestação dos seus
serviços e para as garantias de segurança e resultado aos seus
clientes. Por outro lado, o profissional informado de suas
responsabilidades terá maior segurança jurídica na prestação de um
serviço adequado e, consequentemente, maior satisfação de seus clientes.
Nesse entendimento, o presente estudo objetiva analisar até que ponto
se estende a responsabilização civil nos procedimentos
fisioterapêuticos, especificamente no que se refere aos métodos
exclusivamente estéticos, além de caracterizar o tipo de
responsabilidade civil aplicável, dentro da perspectiva do direito
brasileiro.
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