terça-feira, 19 de março de 2013

A responsabilidade civil

A responsabilidade civil por muitos anos tem sido um dos temas mais abordados no mundo jurídico brasileiro, principalmente após a edição do Código de Defesa do Consumidor, trazendo novas garantias na prestação de serviços.
A sociedade brasileira tem cada vez mais se preocupado com os cuidados de saúde e estética corporal, buscando serviços profissionais diversificados para atender aos seus anseios, seja pelo processo de envelhecimento ou pelo aumento de seu poder aquisitivo, possibilitando a contratação desses serviços. As profissões de saúde tradicionais, como a medicina, não conseguem mais isoladamente atender às necessidades sociais. Esse fato, além do desenvolvimento científico que possibilitou novas abordagens diagnósticas e terapêuticas, possibilitou o surgimento de novas profissões na área da saúde no mundo todo.
Os indivíduos economicamente ativos, por outro lado, perceberam que a qualificação profissional é o melhor caminho para melhorar o seu poder aquisitivo. Desta forma, esse público vem cada vez mais buscando centro de formação profissional em nível técnico, tecnológico e universitário, o que justifica o surgimento indiscriminado de escolas, muitas com qualidade de formação questionáveis.
O exercício das atividades liberais, especificamente na área da saúde, o processo de formação profissional e a regulamentação das profissões são aspectos que merecem ser discutidos para se chegar ao objetivo de melhor entender a responsabilização desses profissionais por eventuais danos causados a seus clientes. Essa discussão se justifica pelo papel social dos operadores do direito e dos órgãos de fiscalização de classe na proteção da sociedade.
Nos últimos anos testemunhou-se uma grande revolução científica com avanços consideráveis nos campos tecnológicos. Juntamente com esses avanços, os conceitos de saúde, bem como a grande diversidade de recursos diagnósticos e terapêuticos criaram a necessidade de formação de profissionais em diversas especialidades. As profissões mais tradicionais como a medicina e a enfermagem já não atendiam mais às necessidades de uma sociedade cada vez mais preocupada com a qualidade de vida, prevenção de doenças e cura de problemas de saúde até há pouco tempo incuráveis.
Essa necessidade de uma alta especialização e desenvolvimento de novos recursos de promoção de saúde tornou imperativo o surgimento de novas carreiras técnicas, tecnológicas e universitárias, com uma maior especificação de atuação prática e um maior grau de exigência de formação. Desta forma, a diversidade de profissões, especificamente na área da saúde, ampliou-se, diversificando o rol de profissões consideradas liberais e ensejando novos processos de regulamentação legal dessas práticas.
A democratização do acesso da população a cursos de formação experimentada pelo Brasil nos últimos anos sejam eles técnicos, tecnológicos ou universitários, facilitou o ingresso de classes menos favorecidas ao ensino como forma de ascensão social. O aumento no poder aquisitivo, a melhor distribuição de renda e o crescimento econômico do país, são fatores que propiciaram esse crescimento, tanto do ponto de vista de aumento da demanda da população e sua preocupação em investir na promoção de sua saúde e em beleza como os tratamentos estéticos.
Nos últimos anos ocorreu uma verdadeira medicalização da beleza. O Brasil é considerado um dos países que mais realiza cirurgias plásticas no mundo além de ter uma proliferação de clínicas voltadas para o tratamento estético. Entre os profissionais que trabalham especificamente com estética corporal estão os médicos cirurgiões plásticos, dermatologistas, cosmiatrase os fisioterapeutas especialistas em fisioterapia dermato-funcional.
A análise do ponto de vista jurídico e técnicodos serviços prestados por esses profissionais, em especial o fisioterapeuta dermato-funcional,é o elemento desse estudo de revisão literária. Tem como fonte o entendimento doutrinário, a jurisprudência dos tribunais brasileiros e a legislação pátria,essenciais para o entendimento da responsabilidade civil que esses profissionais têm na prestação dos seus serviços e para as garantias de segurança e resultado aos seus clientes. Por outro lado, o profissional informado de suas responsabilidades terá maior segurança jurídica na prestação de um serviço adequado e, consequentemente, maior satisfação de seus clientes. Nesse entendimento, o presente estudo objetiva analisar até que ponto se estende a responsabilização civil nos procedimentos fisioterapêuticos, especificamente no que se refere aos métodos exclusivamente estéticos, além de caracterizar o tipo de responsabilidade civil aplicável, dentro da perspectiva do direito brasileiro.

OLIVEIRA, Rauirys Alencar de; BENTO, Cléa Mara Coutinho. Responsabilidade civil do fisioterapeuta nos procedimentos dermatofuncionais com fins estéticos. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3547, 18 mar. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23975>. Acesso em: 19 mar. 2013.

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