Outro decreto, mas também relacionado ao tema, é
o que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para incluir
obrigações às empresas do ramo do comércio eletrônico. O Decreto 7.962/2013
obriga as companhias, por exemplo, a prestar assistência técnica a seus
clientes, se responsabilizar por informações prestadas de forma errada.
As
empresas também ficam obrigadas a informar os consumidores sobre “os
meios adequados e eficazes para o exercício do direito de
arrependimento”. Ainda de acordo com o decreto, as empresas do chamado e-commerce que não cumprirem com os prazos, preços e condições de compra serão punidas de acordo com as sanções previstas no CDC.
Na opinião do advogado Márcio Cots,
o decreto vai “diminuir a desconfiança dos consumidores em relação ao
comércio eletrônico”. Ele acredita que a nova regulamentação vai trazer
mais transparência ao setor, o que deve levar ao crescimento econômico
às empresas.
Em contrapartida, Cots, que é especialista em Direito
Digital, afirma que as companhias terão de investir mais em tecnologia e
na criação de mais canais de comunicação com os consumidores, como
mecanismos de troca de produtos dentro dos prazos estipulados no
decreto.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-18/governo-federal-publica-decretos-regulamentam-defesa-consumidor
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