quarta-feira, 27 de março de 2013

TJ/MG: Portadora de necessidades especiais tem isenção concedida

Uma portadora de deficiência física conseguiu autorização da Justiça  para obter isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS), que incidiria sobre o preço de um automóvel novo. A liminar  concedida pelo juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários, Genil Anacleto  Rodrigues Filho, permitiu a dispensa de pagamento mesmo que o veículo  seja conduzido por outra pessoa e não por ela própria, motivo que a  Administração Fazendária havia negado a isenção.

O não pagamento de ICMS para os portadores de deficiência já está  prevista na Lei Estadual nº 6.763/1975 e o próprio Código Tributário  Nacional, em seu art. 176, estabelece expressamente que a isenção deve  decorrer dentro da lei. A jovem de 33 anos tem paraparesia e é obrigada a  usar andador ou cadeira de rodas, mas teve o pedido negado pela  Administração Fazendária. O argumento utilizado foi o de que a isenção  só é possível quando o veículo precisar passar por alterações especiais,  para que seja dirigido pelo próprio deficiente, e não por terceiro, o  que não é possível em razão da natureza da deficiência da jovem.

Para o juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, a finalidade social da  legislação foi liberar os portadores de deficiência física dos ônus  fiscais na aquisição de veículo automotor, com claro sentido protetivo.  “Ora, a exigência de que o veículo seja conduzido pelo próprio  beneficiário, é desprovida de razoabilidade, já que, se a Administração  concede isenção àquele deficiente que tem condições de conduzir veículo,  com mais razão deveria conceder àquele que não pode dirigir”. O  magistrado completou que a pessoa que não pode conduzir o veículo  pessoalmente possui uma deficiência mais complexa do que aquele que  pode. “Se a lei concede esse benefício a pessoas com dificuldade  parcial, a carga protetiva deve abranger também os que não possuem  capacidade alguma, no intuito de facilitar a vida dessas pessoas, diante  das dificuldades e limitações que a deficiência já impõe”, concluiu.

A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional Ascom Fórum Lafayette

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