Uma portadora de deficiência física
conseguiu autorização da Justiça para obter isenção do Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incidiria sobre o
preço de um automóvel novo. A liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara de
Feitos Tributários, Genil Anacleto Rodrigues Filho, permitiu a
dispensa de pagamento mesmo que o veículo seja conduzido por outra
pessoa e não por ela própria, motivo que a Administração Fazendária
havia negado a isenção.
O não pagamento de ICMS para os
portadores de deficiência já está prevista na Lei Estadual nº
6.763/1975 e o próprio Código Tributário Nacional, em seu art. 176,
estabelece expressamente que a isenção deve decorrer dentro da lei. A
jovem de 33 anos tem paraparesia e é obrigada a usar andador ou cadeira
de rodas, mas teve o pedido negado pela Administração Fazendária. O
argumento utilizado foi o de que a isenção só é possível quando o
veículo precisar passar por alterações especiais, para que seja
dirigido pelo próprio deficiente, e não por terceiro, o que não é
possível em razão da natureza da deficiência da jovem.
Para o juiz Genil Anacleto Rodrigues
Filho, a finalidade social da legislação foi liberar os portadores de
deficiência física dos ônus fiscais na aquisição de veículo automotor,
com claro sentido protetivo. “Ora, a exigência de que o veículo seja
conduzido pelo próprio beneficiário, é desprovida de razoabilidade, já
que, se a Administração concede isenção àquele deficiente que tem
condições de conduzir veículo, com mais razão deveria conceder àquele
que não pode dirigir”. O magistrado completou que a pessoa que não pode
conduzir o veículo pessoalmente possui uma deficiência mais complexa
do que aquele que pode. “Se a lei concede esse benefício a pessoas com
dificuldade parcial, a carga protetiva deve abranger também os que não
possuem capacidade alguma, no intuito de facilitar a vida dessas
pessoas, diante das dificuldades e limitações que a deficiência já
impõe”, concluiu.
A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional Ascom Fórum Lafayette
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