Efetuar
compras pela internet é uma prática que vem sendo cada vez mais comum
entre fornecedores e consumidores. Sendo uma compra virtual, a
ocorrência de dúvidas também é muito comum, porém a demora para o
recebimento da resposta algumas vezes
não o é. Segundo o Decreto Federal n. 7.962, de 15 de março de 2013,
fornecedores têm até 5 dias para responderem às demandas de consumidores
relativas a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento
do contrato. O decreto entra em vigor em maio, 60 dias após sua
publicação.
Na íntegra: http://bit.ly/119Sztf
Na íntegra: http://bit.ly/119Sztf
Fonte: CNJ
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