A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ
confirmou sentença que julgou improcedente o pleito de uma mulher para
que o marido, pai de seu filho, fosse declarado ausente. O juiz da
comarca rejeitou o pedido da autora em razão de o ex ter sido localizado
pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil, inclusive com
endereço completo, no Japão.
Inconformada, a genitora apelou e disse
que há 19 anos seu cônjuge mudou-se para o Japão e, desde então, não
mantém contato com ele. Acrescentou ser pessoa humilde e ressaltou que
somente por ação judicial foi possível localizar, em tese, a residência
do réu, cujo endereço não se sabe se é mesmo o correto, pois ele não foi
citado por carta rogatória. Lembrou, por fim, que a declaração de
ausência do cônjuge possibilitará a alienação de um imóvel do casal.
Consta do processo que o juiz enviou
ofício ao Ministério das Relações Exteriores com pedido de notícias a
respeito do paradeiro do demandado. O órgão respondeu que em 6 de março
de 2012 foi concedido passaporte ao réu, e na ocasião houve indicação de
endereço e telefone celular, ambos do Japão.
Os desembargadores disseram que a
declaração de ausência pressupõe o desaparecimento do indivíduo de seu
domicílio, sem nenhuma pista de seu paradeiro, e sem que haja deixado
representante ou procurador apto a administrar seus bens e interesses.
O relator do recurso, desembargador
Eládio Torret Rocha, lembrou que cabe à recorrente, “mesmo que pessoa
humilde, tomar as medidas judiciais cabíveis e adequadas à dissolução da
sociedade conjugal e à partilha dos bens pertencentes ao casal,
questões as quais, verificado o descabimento da declaração de ausência,
não podem ser solucionadas por meio da demanda em análise, mostrando-se
inútil, por conseguinte, a citação do requerido via carta rogatória”. A
decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/03/27/tjdft-19-anos-fora-do-lar-reu-localizado-no-japao-nao-pode-ser-declarado-ausente/
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