A Lei Nº 10.048/2000 assegura aos idosos,
gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas
acompanhadas por crianças de colo, prioridade em atendimentos, inclusive
de assentos em transportes públicos, como dispõe seu artigo 3º:
Art. 3º - As empresas públicas de transporte e as concessionárias de
transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos
idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e
pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Respeite os assentos preferenciais!
Pratique e compartilhe essa ideia!
Fonte: CNJ
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