quarta-feira, 27 de março de 2013

Você respeita os assentos preferenciais?

A Lei Nº 10.048/2000 assegura aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, prioridade em atendimentos, inclusive de assentos em transportes públicos, como dispõe seu artigo 3º:

Art. 3º - As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Respeite os assentos preferenciais!

Pratique e compartilhe essa ideia!


Fonte: CNJ

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