O Superior Tribunal de Justiça manteve uma portadora de doença renal
crônica em cargo público, em vaga destinada a deficiente físico. Ela é
analista ambiental do Ibama, que recorreu à corte para excluir a
servidora de seu quadro de pessoal. O recurso foi negado por unanimidade
de votos pela 1ª Turma.
Doutora em fitopatologia, a servidora
submete-se regularmente a sessões de hemodiálise, em razão de nefropatia
grave. Aprovada no concurso, ela foi impedida de tomar posse porque a
junta médica que a examinou não reconheceu sua doença como deficiência.
Diante dessa recusa, ingressou com ação na Justiça e venceu em primeira e
segunda instâncias, o que motivou o recurso do Ibama ao STJ.
O
ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que o artigo 3º do
Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define deficiência como
"toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de
atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".
Segundo ele, por esse parâmetro, a perda da função renal é uma espécie
de deficiência.
No voto, Pargendler também mencionou que o artigo
4º do mesmo decreto elenca as hipóteses de deficiência física, incluindo
no rol apenas as ostensivamente corporais, salvo a paralisia cerebral.
Contudo, ele considerou que “não pode haver dúvida de que a pessoa
acometida de nefropatia grave, sujeita a sessões de hemodiálise, tem uma
deficiência física”. E indagou: “Será lícito discriminá-la
relativamente àquelas que a lei prioriza?”
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-14/doenca-renal-cronica-deficiencia-candidata-ocupar-vaga-stj
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