A trágica morte de um jovem nesta semana deu
ensejo a inúmeras manifestações pelo endurecimento da lei em relação a
adolescentes infratores. É compreensível a revolta com a violência, e
correta a exigência para que autoridades fixem diretrizes de política
criminal adequadas para impedir ocorrências similares.
No entanto,
não parece que a proposta em discussão seja a mais adequada para a
redução da criminalidade. Em primeiro lugar, porque não existem dados
que mostrem ser a aplicação da "pena de adultos" útil para reduzir o
número de jovens infratores.
Estatísticas do Ministério da Justiça
revelam que são cerca de 140 mil os presos de 18 a 24 anos, sendo esta a
faixa de idade com maior representação nos presídios brasileiros. Ou
seja, a aplicação do direito penal normal não impediu ações violentas
por parte desses jovens. Ao contrário, os dados demonstram que a prática
de crimes é maior nesta faixa do que entre aqueles que contam com 16 a
18 anos.
Por outro lado, devemos deixar de lado o mito de que as
medidas para adolescentes são brandas. Para eles, a lei prevê privação
de liberdade por até três anos nos casos mais graves, sem os benefícios
da progressão automática de regime existentes para os adultos.
Pode-se
achar pouco, mas vale lembrar que, em regra, adultos cumprem três anos
de completa segregação somente em casos de condenações à pena igual ou
superior a 18 anos.
Em suma, há situações em que as medidas aplicadas aos jovens são até mais duras do que a pena destinada aos maiores de idade.
Então,
por que não unificar as medidas para adultos e menores infratores,
ainda mais diante da constatação de que adolescentes têm plena
consciência do significado de seus atos?
A resposta não parece
complexa. É incontestável que jovens de 16 a 18 anos tem capacidade de
reconhecer a gravidade de um homicídio ou de um roubo. Mas a questão
aqui não é saber se tal capacidade existe ou não, mas identificar qual a
resposta mais adequada que o Estado deve dar aos menores praticantes
desses atos.
Será a política mais racional reunir tais
adolescentes aos adultos condenados nas mesmas penitenciárias? Será
realmente a solução para o fim da criminalidade desses garotos
submetê-los ao mesmo sistema fracassado construído para "ressocializar"
os maiores de idade, que apresenta índices de reincidência de 70%?
Ou
será mais consistente uma reforma séria nas medidas socioeducativas,
garantindo-se que o adolescente sofra uma reprimenda pelo ato, mas
também que receba uma atenção voltada à sua formação, com cursos de
capacitação e uma política de ressocialização específica para alguém em
desenvolvimento?
Evidente que o adolescente infrator deve sofrer
consequências, e ninguém prega a complacência com seus atos. Mas a
solução é organizar a resposta estatal de maneira eficiente,
fortalecendo sua capacidade de habilitar o infrator para a vida social,
com a internação em unidades menores e próximas à família. Aumentar a
dispendiosa e inútil vala comum do presídio para adultos somente jogará
mais água no moinho da reincidência e, consequentemente, aumentará a
violência a médio prazo.
Enfim, responsabilizar o sistema penal
pelos trágicos acontecimentos recentes é politicamente fácil, mas não
resolve o problema. Para usar expressão resgatada por Ruy Castro em
coluna na Folha (sexta-feira), trata-se de uma falsa boa ideia, de
aparência encantadora, mas de efeitos pífios, senão contraproducentes.
Pierpaolo Cruz Bottini é
advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do
Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-13/pierpaolo-bottini-menores-infratores-resposta-adequada
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