O juiz pode solicitar levantamento do saldo do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do réu para determinar pagamento
de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento do Conselho da Justiça
Federal, definido no enunciado 572, aprovado na VI Jornada de Direito
Civil em março de 2013. O evento, organizado pelo Centro de Estudos
Judiciários do Conselho, serviu para definir a interpretação dos artigos
1.695 e 1.701 do Código Civil, que dispõem sobre o pagamento de pensão
alimentícia.
De acordo com a justificativa do enunciado, esse
direito é um dos mais importantes. “Serve para garantir existência
digna, englobando a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação etc.
Como se sabe, atualmente, a única hipótese de prisão civil decorre da
dívida de natureza alimentar”, afirma o texto.
Segundo o
coordenador do grupo de trabalho, o advogado da União Otávio Luiz
Rodrigues Junior, o enunciado nasceu de situações concretas: um pai que
perde o emprego ou fica sem condições de pagar a pensão fixada
judicialmente. “Alguns juízes determinavam que o saldo da conta
vinculada ao FGTS fosse levantado para essa finalidade”. Nesses casos, o
dinheiro que seria depositado na conta do trabalhador é repassado como
crédito alimentar para o filho, parente ou cônjuge.
A ordem
judicial para solicitar o saldo do Fundo pode ser expedida em qualquer
fase do processo, desde que o juiz considere a medida necessária.
“Seriam situações excepcionais (em termos estatísticos) e não
implicariam um severo prejuízo à solvência do FGTS, até por se tratar de
verba de caráter alimentar”, explica o advogado. Na opinião dele, o
objetivo principal é legitimar uma forma encontrada pela jurisprudência
para buscar meios de se pagar as pensões alimentícias.
O grupo
justificou ainda que, em algumas oportunidades, o próprio devedor
resiste de boa-fé, por não possuir os recursos suficientes para honrar o
comprisso da pensão. “Em tal contexto, uma alternativa viável seria a
retirada dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS para a
satisfação do crédito. Muitos princípios poderiam ser invocados em prol
dessa solução. Inicialmente, ambas as partes terão a sua dignidade
reconhecida, pois o credor receberá a pensão, enquanto o devedor se
livrará do risco de prisão civil. A menor onerosidade da medida é
nítida”, diz o texto.
Além desse, o Conselho da Justiça Federal aprovou mais 45 enunciados,
que definem as interpretações da norma. Ao todo, são dez enunciados
sobre a parte geral do Código Civil; dez sobre obrigações e contratos;
13 sobre responsabilidade civil; sete sobre coisas; e seis sobre família
e sucessões. Os novos enunciados, que vão do número 530 ao 575, foram
aprovados nos dias 11 e 12 de março, durante o VI Jornada de Direito
Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-18/juiz-levatar-saldo-fgts-reu-pagamento-pensao-alimenticia
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