O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica portadora
do vírus HIV, residente em Vacaria, na Serra gaúcha. A 5ª Turma da
corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora
apta para o trabalho por não apresentar sintomas. O julgamento ocorreu
na última semana.
Segundo o relator do processo, desembargador
federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade e baixo grau de
escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem
o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus,
exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da
colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.
O
desembargador ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com
frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a
concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de
Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático.”
Segundo
a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) tem 45 dias para conceder o benefício. “A implantação da
aposentadoria deve-se dar de imediato, pelo seu caráter alimentar e
necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou
Favreto em seu voto. Com informações da Assessoria da Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-18/portador-hiv-aposentar-invalidez-mesmo-sintomas
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