Os cartórios estão proibidos de
recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de
resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e
do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos
cartórios recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de
conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
A decisão foi tomada na manhã desta
terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou
no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do
tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver
obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro Joaquim Barbosa classificou
de “compreensões injustificáveis” a recusa de Cartórios de Registro
Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações
para essas uniões. “O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do
afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento
discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição
Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado
por este Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
Após o debate no plenário, o texto da
proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da
resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável
pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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