Se a jurisprudência assentada nos tribunais
superiores é pacífica em reconhecer que a rinha de galos e o uso de
animais em circos são atos cruéis, que violam sua dignidade, o mesmo
entendimento pode ser aplicado quando se constata o emprego destes para
fins terapêuticos nas aulas da Faculdade de Medicina.
Com essa argumentação, o juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, concedeu liminar
para proibir a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de usar
animais nas aulas práticas do curso de Medicina. Em cada caso de
descumprimento da determinação judicial, o juiz arbitrou multa no valor
de R$ 100 mil. A decisão atende pedido, feito em Ação Civil Pública, do
Instituto Abolicionista Animal.
Nos autos da ação, a Universidade
alegou que não dispõe de dotação orçamentária para substituir os animais
utilizados nas aulas terapêuticas por equipamentos ou investir em meios
alternativos. Ou seja, acenou com a reserva do possível, princípio que
reconhece a limitação do Estado em razão de suas condições
socioeconômicas e estruturais.
Citando duas decisões superiores, o
juiz afirmou que a retaliação de animais para fins cirúrgicos constitui
tratamento ainda mais cruel do que a utilização de animais em circos.
Numa delas, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de
Justiça, relator do Recurso Especial 1.115.916, diz na ementa: ‘‘A
condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade de
equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que são dotados de
estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor’’.
Nesse
sentido — destacou Krás Borges —, não existe justificativa plausível
para que a Universidade continue a dar tratamento cruel aos animais.
Cabe ao ente público, frisou, reservar uma parte do orçamento para a
compra de equipamentos necessários aos experimentos científicos e
cirurgias médicas experimentais e terapêuticas, tais como acontece nos
países desenvolvidos, como Estados Unidos e Inglaterra.
‘‘O
Princípio da Reserva do Possível somente pode ser aplicado quando
existente um bem jurídico a ser preservado. No caso concreto, a
Universidade está a economizar seus recursos para, em troca, dar
tratamento cruel aos animais, utilizando-os em experiências científicas
ou terapêuticas’’, diz a decisão. A antecipação de tutela foi concedida
na segunda-feira (27/5). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Clique aqui para ler a sentença.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mai-30/justica-federal-proibe-uso-animais-aulas-medicina-ufsc
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