Ainda em 2010, foi instituído o novo Marco Regulatório de Resíduos Sólidos, por meio da publicação da lei Federal 12.305/10 (que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos), a qual foi regulamentada por meio do decreto Federal 7.404/10.
De
acordo com esses normativos, 3 de agosto de 2014 é a data limite para o
encerramento dos depósitos de lixo a céu aberto (comumente denominados
"lixões"). No lugar dos lixões, deverão ser implantados aterros
sanitários, tudo para atender a legislação, que exige a disposição final
ambientalmente adequada de rejeitos até o mencionado ano de 2014.
No
entanto, dentre as problemáticas que circundam a erradicação dos lixões
e, consequentemente, a disponibilização de aterros sanitários, está a
necessidade de elaboração dos chamados "Planos de Gestão de Resíduos
Sólidos", que, apenas para esclarecer, não se confundem com os planos de
saneamento, estes previstos na lei Federal 11.445/07.
De
acordo com o marco regulatório ora em questão, o prazo para a
elaboração e entrega dos planos de gestão de resíduos sólidos
encerrou-se no início de agosto de 2012.
Consoante dados do Ministério do Meio Ambiente, apenas 10% dos municípios de todo país entregaram seus respectivos planos.
Como
consequência dessa situação, tem-se a impossibilidade de acesso de tais
entes federativos a recursos da União, ou por ela controlados,
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de
resíduos sólidos, ou mesmo de serem estes beneficiados por incentivos ou
financiamentos de entidades Federais de crédito ou fomento.
Apesar
de o prazo para a entrega do plano de gestão de resíduos sólidos ter
sido cumprido por reduzido número de municípios, há alguns exemplos
positivos. Alguns dos entes não só formularam seus respectivos planos,
mas, adicionalmente, contrataram parcerias público-privadas com o
objetivo de implantar a destinação ambientalmente adequada de rejeitos.
Destacamos os casos a seguir:
-
Piracicaba (SP)
Modalidade: concessão administrativaPrazo do contrato: 20 anos
-
São Bernardo do Campo (SP)
Modalidade: concessão administrativaPrazo do contrato: 30 anos
-
Paulista (PE)
Modalidade: concessão administrativaPrazo do contrato: 25 anos
-
Barueri (SP)
Modalidade: concessão administrativaPrazo do contrato: 30 anos
-
Osasco (SP)
Modalidade: concessão administrativaPrazo do Contrato: 30 anos
-
São José dos Campos (SP)
Modalidade: concessão administrativaPrazo do Contrato: 30 anos
Importante
ressaltar que existem outras licitações em andamento tendo como escopo a
contratação, por meio de parceria público-privada, da gestão de
resíduos, encerramento de lixões e implantação de aterros
sanitários/centros de tratamento de resíduos sólidos.
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* Claudia Helena Mähler é advogada o escritório Albino Advogados Associados.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI187036,51045-2014+sem+lixoes
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